Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2150025
Data de Inclusão: 19/02/2025
Descrição:
PROCESSO: 0011726-23.2011.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MATADOURO E FRIGORIFICO DO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO AVALIAÇÃO: R$ 29.500.000,00 VARA: 05ª VARA FEDERAL - MANAUS CARTÓRIO: CARTÓRIO DO 4º OFICIO DO REG. IMÓVEIS MANAUS MATRÍCULA: 13.854 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 1 APÓS 23/02/2025: R$ 29.500.000,00 VALOR PARA A FASE DE PROPOSTA 2 ATÉ 01/01/2026: R$ 14.750.000,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% Lotede terras com Edificação Industrial, situado no Ramal do Brasileirinho, 10800,no Bairro do Puraquequara, Manaus/AM. Área total de 432.629,00m². Benfeitorias:Edificação de um prédio industrial de dois pavimentos, sendo: sala de matançacom 814,96m2 e subsolo com 180.41m2, com as seguintes divisões: currais, lagoade decantação, peneira, estática, caixa de gordura, casa de caldeira,almoxarifado, sala de necropsia, sala de departamento de couro, casa demaquinas, refeitório, escritório, administração, vestuário, graxaria, poçoartesiano, pátios e dias de acesso, instalações de rede de esgoto externa, redeelétrica, equipamentos frigoríficos, painéis isotérmicos, rede tubular paratransporte e transformadores. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Sistema Comprei Procedimento para ofertar lance e arrematar o bem no Sistema COMPREI Para arrematar um imóvel após ler todas as regras da venda, siga os passos abaixo ou entre em contato pelos telefones: (11) 2626-5561 ou (11) 98210-6050 www.maisleilao.com.br /contato@maisleilao.com.br / denise@maisleilao.com.br Passos paraofertar lance: Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/32338 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhorados para quitação de dívidas fiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 59 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Exibir mais Acesse o anúncio do leiloeiro Frederico Alberto Severino Frazão: Acesse o link abaixo: https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/32338 Clique no botão "Comprei": Selecione o item desejado no painel exclusivo da venda. Faça login: Use sua conta Gov.br e escolha "acesso comprador". Escolha uma das opções e confirme: Compra Imediata: Adquira pelo valor de avaliação, com opção de parcelamento (25% + 59X), evitando disputa de lances. Melhor Proposta: Faça sua melhor proposta e aguarde o encerramento da venda. Usuários podem fazer múltiplas propostas, desde que sejam mais vantajosas. SOBRE O COMPREI.GOV O COMPREI.GOV é uma plataforma gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destinada à venda de bens penhorados para quitação de dívidas fiscais. OBSERVAÇÕES DO COMPREI.GOV Venda de Bens Penhorados: Comercialização de bens sujeitos a penhora em decorrência de processos judiciais na Justiça Federal, visando a quitação de dívidas tributárias. Cadastro de Compradores: Interessados devem se cadastrar no site do COMPREI.GOV usando credenciais Gov.br. Fases da Venda: Negociação: Discussões relacionadas à dívida com ordem de venda. Proposta 1: Bens liberados para ofertas, podendo ser adquiridos pelo valor de avaliação à vista ou parcelado em até 59 meses. Proposta 2: Caso não vendidos na fase anterior, podem ser adquiridos por qualquer oferta igual ou superior ao valor mínimo estipulado. Normas e Condições: Detalhadas em cada anúncio. Intermediários auxiliam os compradores. Pagamentos: Realizados via DARF emitido pela plataforma. Comprador paga comissão de 5% ao intermediário. A compra resulta na transferência de propriedade, mas dívidas prévias, como IPTU e condomínio, são responsabilidade do comprador. Registro de Propriedade: Deve ser feito dentro de 30 dias após a posse ou recebimento do bem para evitar invalidação da transação. Condição dos Bens: Vendidos no estado em que se encontram, sem responsabilidade do COMPREI ou da União por consertos ou transporte. Parcelamento: Disponível para imóveis pelo valor de avaliação, com entrada de 25% e saldo parcelado em até 59 meses, garantido por hipoteca. Limitações Legais: Participantes devem estar cientes das restrições do artigo 890 do Código de Processo Civil. Uso Exclusivo do Site: Todas as transações são realizadas exclusivamente na plataforma COMPREI.GOV, que não envia links de pagamento. Para garantir um processo de compra eficiente e transparente, siga rigorosamente as orientações e regulamentos do programa. Formas de pagamento Consulte o edital Documentos Auto de penhora 0011726.pdf Deferimento comprei 0011726.pdf Reavaliação 0011726.pdf Matrícula