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R$ 8.750.035,72

Imóvel Rural em Leilão em Cristalina / GO - 2206631

Fazenda Claros, Município de Cristalina-Goiás


Valor do Imóvel

R$ 8.750.035,72

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À vista

1° Praça:

22/05/2025 às 10:00

R$ 8.750.035,72

Imóvel Rural em Leilão em Cristalina / GO - 2206631

Fazenda Claros, Município de Cristalina-Goiás

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Mais sobre o Imóvel
Localização: GO /Cristalina /Barreiro
Leiloeiro: Vecchi Leilões
Código Imóvel: 2206631
Data de Inclusão: 06/04/2025
Descrição: CONFORME A CRI: Matrícula: 3.815 , IMÓVEL: Uma gleba de terras situada na Fazenda Claros, com a área de 242,00,00ha (duzentos e quarenta e dois hectares), de campos e cerrado, no Município de Cristalina-Goiás, com os seguintes limites e confrontações: Começa em um marco cravado na margem direita do Ribeirão Claros; daí, por este Ribeirão abaixo limitando com Cordelino Lopes, até a barra da grota; daí, por esta grota acima limitando com Francisco Antônio de Oliveira, até um marco cravado na cabeceira; daí com o rumo de 79°00'SE numa distância de 1.300m(hum mil e trezentos metros), limitando com o mesmo até outro marco; daí com o rumo 4°30'SW numa distância de 1.140m limitando com Mário Albertini, até o marco cravado na margem direita do Ribeirão dos Claros, ponto de onde partiram estes limites e confrontações. DESCRIÇÃO CONFORME A AVALIAÇÃO: Um (01) Imóvel Rural, denominado 'FAZENDA CLAROS', neste Município, com a área de 242,00,00 há (duzentos e quarenta e dois hectares), devidamente matriculado sob o nº 3.815, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula supra. Esse imóvel foi localizado com auxílio do agrimensor: Olívio de Oliveira Penteado (cf. mapa e laudo técnico anexos), trabalhos fornecidos pela parte requerente, bem como, o fornecimento dos trabalhos do Chaveiro para arrombamento do cadeado, autorizado por Vossa Excelência, pois a entrada desse imóvel permanece constantemente trancada. Foi requisitado ao Comandante da Guarda Municipal uma viatura com escolta para a realização dos trabalhos ali necessários. O imóvel avaliado tem acesso através da rodovia federal BR-050, onde no trevo para a rodovia estadual não pavimentada GO-309, sentido Cristalina/GO a Goiânia/GO, percorre-se por essa rodovia aproximadamente oito quilômetros (08 Km) até a entrada desse imóvel, distando do centro desta Cidade aproximadamente, vinte e três quilômetros (23 km). A área ora avaliada é composta de áreas de cultivos agrícolas, os quais estão em parte sendo preparadas para irrigação (Pivot Central). Outra parte com cultivo sequeiro. Imóvel considerado de regular valor de mercado, em razão da alta potencialidade hídrica nessa Região, causando grande umidade nas áreas produtivas; escoamento fácil para saída dos produtos colhidos; localização próxima às rodovias anteriormente mencionadas; próxima também da Cidade de Cristalina/GO. A Topografia: dessas áreas são planas, semi-planas e com declives próximos aos veio d'água e vereda às suas margens. Solos: latossolo amarelado; arenoso, com cascalhos na superfície (cf. fotos anexas); Vegetação: vegetação nativa cerrados ralos e campos naturais; áreas remanescentes (reserva legal e permanente). A hidrografia: nessa localidade é composta pelo ribeirão Claros e Veredas naturais. Benfeitorias: Estradas não pavimentadas no interior desse imóvel, dando acesso à sede e a diversos locais dele e para outros imóveis vizinhos. Cercas com madeira e arame liso. Represa de grande porte (ainda em construção); uma casa de grande porte (administração) e três casas para alojamento; um galpão de grande porte com armação metálica, paredes em alvenaria e cobertura em zinco. rede elétrica trifásica. Todas essas benfeitorias ainda se encontram em processo de construção e acabamento. Conforme descrição das divisas constante na Matricula nº 3.815, houve um equívoco quando da lavratura desta escritura, nos seguintes pontos: onde se descreve que começa num marco cravado na margem direita do Ribeirão dos Claros, na verdade, esse marco é na margem esquerda do mesmo, descreve também que desce pelo Ribeirão até uma grota, na verdade é uma vereda e passa a dividir com Francisco Antônio de Oliveira, até a cabeceira da mesma, porém essa cabeceira seja sim uma grota, que só corre água durante as chuvas e parte dela com a mecanização agrícola foi tapada, ou aterrada, desse ponto não existe mais divisa materializada, dessa segue dividindo hoje com Atilio Penak, com o rumo de 79° 00'SE O correto é NE e distância de 1.300,00m, essa matrícula foi objeto de uma divisão ou desmembramento com a matrícula confrontante de n° 10.355, também do mesmo proprietário, como mostra os croqui em anexo, as duas têm a mesma origem, Titulo Aquisitivo, Registro n° 368, deste, segue com o rumo de 4°30' SW o correto é NW e distância de 1.140,00m, até o ponto na margem do Ribeirão, ponto inicial da descrição. Observação: A área dessa Matrícula jamais pode ser na margem direita do Ribeirão dos Claros, como consta na escritura, porque ela iria sobrepor a Matricula nº 9.307, do mesmo proprietário, onde suas divisas são bem definidas. ÔNUS: AV.6. RESERVA LEGAL. FICA DEMARCADA A ÁREA DE 48,40ha, CORRESPONDENTE A 20% DA ÁREA. R.9. ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A. R.21. HIPOTECA 1° GRAU. CREDOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - PLANALTO CENTRAL - GO. R.22. HIPOTECA 2° GRAU. CREDOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - PLANALTO CENTRAL - GO. R.23. HIPOTECA 3° GRAU. CREDOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - PLANALTO CENTRAL - GO. AV.24. EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AV.25. EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AV.26. MANDADO DE CUMPRIMENTO LIMIAR - CITAÇÃO. PROTOCOLO N° 19181967.2015.8.09.0036 REQUERENTE: EDU CRISTÓVÃO MARTINI E OUTROS. AV.27. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO N° 00004135220135040541. EXEQUENTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4° REGIÃO-RS - PALMEIRA DAS MISSÕES- RS - VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES - CLEBER EDUARDO PADILHA VILANDE. R.28. PENHORA. PROCESSO N° 0176959-90.2017.8.09.0036. EXEQUENTE: CALCARIO JARATFG LTDA. R-29: PENHORA. PROCESSO Nº 0191819-67.2015.8.09.0036, PROPOSTA POR EDU CRISTÓVAO MARTINI. AV-33: CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ARRENDATÁRIA: PALMEIRA AGRÍCOLA LTDA. FORMA DE PAGAMENTO: Em consonância com o artigo 895 do CPC, e há possibilidade de pagamento parcelado do valor da arrematação , desde que a proposta observe as exigências legais previstas nos incisos e parágrafos do referido artigo, sendo portanto, 25% de entrada em 30 parcelas, contudo, os valores das parcelas deverão ser atualizados com correção monetária pelo INPC e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das mesmas. Exibir mais Formas de pagamento Em consonância com o artigo 895 do CPC, e há possibilidade de pagamento parcelado do valor da arrematação , desde que a proposta observe as exigências legais previstas nos incisos e parágrafos do referido artigo, sendo portanto, 25% de entrada em 30 parcelas, contudo, os valores das parcelas deverão ser atualizados com correção monetária pelo INPC e a carta de arrematação somente será expedida após a quitação total das mesmas. Documentos CRI LAUDO DE AVALIAÇÃO NOMEAÇÃO TERMO DE PENHORA VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO EDITAL

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