Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2195081
Data de Inclusão: 26/03/2025
Descrição:
MATRÍCULA Nº 27.918, LIVRO 02 - CRI DE QUIRINÓPOLIS/GO CNM nº: 027987.2.0027918-10 IMÓVEL: Uma parte de terras com a área de dezenove hectares e trinta e seis ares (19.36.00has), situada na Fazenda Sete Lagoas, neste município, dentro das seguintes divisas, rumos e distâncias : O imóvel inicia junto ao marco M8, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 581.283,79 e Norte (Y) 7.974.602,26; do marco M8 segue em direção ao marco M7 no rumo 58°02'38" SE, em uma distância de 341,91 m, confrontando com Deoclides Rosa Goulart, através de cerca, do marco M7 defletindo à direita segue em direção ao marco M6 no rumo 33°29'54" SW, em uma distância de 597,13 m, confrontando com João Batista Borges, através de cerca, do marco M6 defletindo à direita segue em direção ao marco M9 no rumo 47°49'17" NW, em uma distância de 345,75 m, confrontando com Jorge Rosa Goulart, através de cerca, finalmente do marco M9, defletindo à direita segue até o marco M8, (início da descrição), no rumo de 33°29'54" NE, em uma distância de 535,75 m, confrontando com João Batista Borges, através de cerca. Fechando assim este polígono irregular e perfazendo uma área de 19,3600 ha. Registro Anterior: R-1-4.792. Av-2-27.918 - Nos termos do §2° do art. 14 e §3° do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, procede-se a esta averbação, para constar que o imóvel constante do R-1-27.918 encontra-se inscrito perante o CAR - Cadastro Ambiental Rural, protocolo nº GO-5218508-99DA860E8D564ECC9B168AC94044F614. FAZENDA SETE LAGOAS, ZONA RURAL DE QUIRINÓPOLIS/GO Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação