Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1827859
Data de Inclusão: 24/07/2024
Descrição:
ID401 ARINOS-MG , Descrição legal: Imóvel Rural- Fração Ideal com área de 45,1275ha de uma gleba de terras dentro de uma área maior de154,4755ha, situada no distrito, município e comarca de Arinos - MG, na "FAZENDA IPOEIRA". Melhor descrita na matrícula 1.282 do CRI de Arinos - MG. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. b) Imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital. c) Existe AÇÃO DE DEMARCAÇÃO n° 50014715420228130778 no TJ-MG e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. d) Existe IMISSÃO NA POSSE n° 50003681220228130778 no TJ-MG e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. e) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO n° 00919836720058130778 no TJ-MG e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. f) O imóvel possui penhora de terceiros no R-13 da matrícula. Segundo consulta realizada junto ao CRI local tal penhora não impede a transferência do bem a terceiros e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção. g) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante. h) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competentes correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP) . i) O Banco do Brasil S/A arrematou parte ideal do imóvel, sendo impossível a imissão na posse sem a regular demarcação da área e sua divisão e o arrematante se declara informado do fato. Ficando a regularização a cargo do comprador. OBSERVAÇÃO : Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$282.700,00 (duzentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) VENDA DIRETA AMOLDADA NAS CLÁUSULAS DO EDITAL Nº 2024/707514V(9055) Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: