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R$ 7.581.863,13

Imóvel Rural em Leilão em Cassilândia / MS - 2072159

Cassilândia, MS


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R$ 7.581.863,13

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27/02/2025 às 15:00

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Imóvel Rural em Leilão em Cassilândia / MS - 2072159

Cassilândia, MS

Mais sobre o Imóvel
Localização: MS /Cassilândia
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2072159
Data de Inclusão: 16/12/2024
Matrícula: 70
Comarca: CASSILANDIA/MT
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 70 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras, em cerrados e campos naturais, na Fazenda "Barra ou Viradouro", neste município, com a área de Quarenta E Oito Hectares E Quarenta Ares (48,40,00 ha.), confrontando-se, ao Nascente, com o Córrego da Barra; ao Poente, ao Norte e ao Sul, com terras dos adquirentes. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 076/91, requerida por ASTERISCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMERCIAL S/C - LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 171/91, requerida por DIRECIONAL SÃO PAULO DE COBRANÇAS E ASSESSORAMENTO S/C LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 442/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AGROPECUÁRIA S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 802/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 804/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PEDRO ANGELO SANTILI e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 443/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula fica constando a existência da reserva legal de vinte por cento (20%) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição da vegetação natural. Consta na R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Depósito, Processo nº 0717714-17.1986.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível de Foro Central da Capital/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101128420185150024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS SANTILI. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0024363-43.2008.8.26.0302, em trâmite na 3ª Vara Cível de Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por JULIANA DE LUCIO BROVEGLIO e outros contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA nº 909.025.004.944/9 (Conf.Av.09). MATRÍCULA Nº 122 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras, em cerrados e campos naturais, na Fazenda Barra ou Viradouro, neste município, com a área de Noventa E Um Hectares E Oitenţa Ares (91,80,00 ha.), destacada da segunda gleba que na divisão judicial do imóvel julgada em 8 de julho de 1961, coube originária e primitivamente a José da Silva Castro, confrontando-se, ao Nascente, com o Córrego da Barra; ao Poente, com Veridiano Paulino Borges, no Norte, com Orlando Ribeiro da Silva, e, ao Sul, com Olimpio Antonio Machado. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 076/91, requerida por ASTERISCO ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMERCIAL S/C - LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Forçada, Processo nº 171/91, requerida por DIRECIONAL SÃO PAULO DE COBRANÇAS E ASSESSORAMENTO S/C LTDA contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 442/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AGROPECUÁRIA S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 802/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 804/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra PEDRO ANGELO SANTILI e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 443/87, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foro da Comarca de Barra Bonita/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra TRANSBOIADEIRO S-1 LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula fica constando a existência da reserva legal de vinte por cento (20%) da área do imóvel, destinada à preservação ou reposição da vegetação natural. Consta na R.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 2002.61.17.000611-4, em trâmite na 1ª Vara Federal do Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na R.22 desta matrícula que nos autos da ação de Depósito, Processo nº 0717714-17.1986.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível de Foro Central da Capital/SP, requerida por DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A contra AUGUSTO DORADO BROVEGLIO e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00101128420185150024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ CARLOS SANTILI. Consta na R.26 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0024363-43.2008.8.26.0302, em trâmite na 3ª Vara Cível de Foro da Comarca de Jaú/SP, requerida por JULIANA DE LUCIO BROVEGLIO e outros contra LUIZ CARLOS SANTILI foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. INCRA nº 909.025.004.944/9 (Conf.Av.09). MATRÍCULA Nº 1.593 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras, em cerrados e campos naturais, com a área de Noventa E Um Hectares E Oitenta Ares (91,80,00ha) situada no imóvel "Barra ou Viradouro", neste município, dentro dos seguintes limites: "Começa num marco cravado na ponta da - cabeceira do Ovídio, seguindo com o rumo 77º 30'NW e com a distância de 408 metros, a um outro marco cravado no cerrado; deste ponto segue com o rumo 20º 15' NE e com a distância de 937 metros a um outro marco cravado na Crôa; dai, segue com o rumo de 55º 40’ SE e com a distância de 1.450 metros a um outro marco cravado na margem do Ri

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