Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1937423
Data de Inclusão: 26/09/2024
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 25.254, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: IMÓVEL: Uma área de terras, situada neste Município e Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, com a área de 303,20,00ha (trezentos e três hectares e vinte ares) , desmembrado de uma área maior de 800hectares, denominada "Aroeira", recebendo a área desmembrada a denominação de "FAZENDA UNIÃO", com os seguintes limites e confrontações: *Começa pelo MP1, cravado na margem direita do Córrego Monjolo e nas - divisas das terras de Sebastião de Tal; dai, segue com o rumo magnético de 86º14’05" azimute e a distância de 1.750 metros até o MP.2; deste segue com terras de Ivo Sobrinho de Campos, e segue com o rumo magnético de 117º00'27: azimute e a distância de 1.401,40 metros até o MP-3; dai, segue com terras de Joaquim Sobrinho de Campos e segue com rumo magnético de 227º17'17: azimute e a distância de 817,26 metros até o MP-4; deste segue com terras de Antonio Rodrigues de Silva e margem de uma cabeceira d'agua e segue com o rumo magnético de 267º44/05 e azimute a distância de 2.446,18 metros até o MP-5, cravado na margem direita do referido Córrego Mongolo; dai, segue margeando o referido-córrego Mongolo abaixo em vários rumos e distâncias até o MP-1, ponto de partida. AVALIAÇÃO: IMÓVEL RURAL com área de 303,20,00 (trezentos e três hectares e vinte ares), devidamente matriculado no C.R.I local sob o n° 25.254 situado no Distrito de Toricoeije, Município de Barra do Garças. Aproximadamente 65 (sessenta e cinco) hectares formados em braquiarão; o restante com vegetação (aroeira. jatobá etc.), salvo melhor juízo vegetação nativa; terra de cultura; a pastagem um pouco suja de mato; fazendo divisa com o Córrego do Monjolo, Fazenda União e Assentamento Santa Emília; fundos com terras da Fazenda União; Lado esquerdo com terras da Fazenda União. Acesso: Via BR 070, até KM 136 seguindo até Sede do Distrito de Toricoeije, seguindo sentido Barra do Garças Via MT 336 percorrer l0(dez) kms e entra a direita mais 04(kms), onde encontra 02 (duas) porteiras seguindo pela esquerda mais uns 02(km) até a sede da Fazenda União. Avaliação: R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais) o hectare. Fazenda União, Distrito de Toricueije, Município de Barra do Garças/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação