Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2233625
Data de Inclusão: 24/04/2025
Descrição:
MATRÍCULA 10.274, LIVRO 02 - CRI DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT: IMÓVEL: ÁREA GEORREFERENCIADA DE 480,9199 HA (QUATROCENTOS E OITENTA HECTARES, NOVENTA E UM ARES, NOVENTA E NOVE CENTIARES), CERTIFICADA PELO INCRA, DENOMINADA FAZENDA CAJUEIRO (Av. 13-10274: passou a se chamar FAZENDA VIANMACEL I), SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT , tendo perímetro de 9.754,12 metros, cuja descrição inicia no vértice AP9-M0424 (Long: -57°28'56,036”; Lat: -12°12'01,055”; Altitude: 316,95m), deste, segue confrontando a Estrada Municipal, com azimute 112°09' e distância de 1.904,71 metros, até o vértice AP9-M0423 (Long: -57°27'57,678"; Lat: -12°12'24,425”; Alt: 340,79 m): deste, segue confrontando a Fazenda Florão, mat. 325 CNS 06.333-9, com azimute 238°50' e distância de 3.726,43 metros, até o vértice AP9-M0426 (Long: -57°29'43,171”; Lat: -12°13'27,167”; Alt: 323,13 m); deste, segue confrontando a Fazenda Agropecuária Brianorte II, mat. 3.483 CNS 06.333-9, com azimute 327°16' e distância de 1.493,53 metros, até o vértice AP9-M0220 (Long: -57°30'09,879”; Lat: - 12°12'46,278”; Alt: 328,56 m); deste, segue confrontando a Fazenda Agropecuária Brianorte II, mat. 3.483 CNS 06.333-9, com azimute 58°05' e distância de 2.629,45 metros, até o vértice AP9-M0424, ponto inicial da descrição. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como referência o SIRGAS2000. Tudo conforme apresentação dos seguintes documentos: Planta, Memorial Descritivo e ART n° 2227870-MT, quitada, elaborados por Amélio Antonio Pupulin Junior, engenheiro florestal, CREA 5.044D-MT/MT, e código de credenciamento junto ao INCRA - AP9. Certificação do INCRA n° 7543f0dd-2cb5-4d69-b76a-5cbaecfaafec, expedida pelo INCRA/SIGEF, aos 27/05/2015; Certidão de filiação do imóvel e as Declarações de Reconhecimento de Limites dos Confrontantes. CADASTRO AMBIENTAL RURAL: NÚMERO DA CAR ESTADUAL MT59245/2019 Nº Recibo Federal: MT-5108907-DFEED56E6D6E4F42B24C07A7FD0A76A1 FAZENDA VIANMACEL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/M Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação