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R$ 6.714.416,73

Imóvel Rural em Leilão em Novo São Joaquim / MT - 1908011

Estrada do Projeto Itaquere, km 50, CCIR: 00575765097- Acesso: partindo da Av. Oscar Zaiden de Menezes/R. Tiradentes sentido a MT-110 siga por 9,1 km, depois vire a direita e permaneça por 33,9 km


Valor do Imóvel

R$ 6.714.416,73

50%
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À vista

1° Praça:

07/11/2024 às 14:00

R$ 6.714.416,73

2° praça

10/12/2024 às 14:00

R$ 3.357.208,37

Imóvel Rural em Leilão em Novo São Joaquim / MT - 1908011

Estrada do Projeto Itaquere, km 50, CCIR: 00575765097- Acesso: partindo da Av. Oscar Zaiden de Menezes/R. Tiradentes sentido a MT-110 siga por 9,1 km, depois vire a direita e permaneça por 33,9 km

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.406,90 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: MT /Novo São Joaquim
Leiloeiro: Ten Leilões
Código Imóvel: 1908011
Data de Inclusão: 13/09/2024
Descrição: Lote de terras, situado neste Município e Comarca de Novo São Joaquim-MT, com a área de 138,19ha (cento trinta e oito hectares e dezenove ares), que passa a denominar-se Sítio Itapoā, desmembrada de uma área maior de 5.962has denominado Gleba Califórnia, cuja área desmembrada encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações; Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado nas confrontações da Fazenda Humaitá e Projeto Itaquere. Deste ponto segue ao rumo de NE 06°30'SW na extensão de 4.009,47metros, confrontando com a Fazenda Humaitá, até encontrar outro marco. Deste ponto segue no rumo SE 82°00′16″NW, na extensão de 412,00metros, confrontando com a Fazenda Salto Belo. Deste ponto segue no rumo de SW 08°19'49" na extensão de 3.918,93metros, confrontando com a Fazenda Felicidade, até encontrar outro marco. Deste ponto segue no rumo de SW 88°34'37"NE na extensão de 298,10metros, confrontando com o Projeto Itaquere, até encontrar o marco que serviu como ponto de partida deste referido roteiro. Obs: Orientação em rumos magnéticos. Tudo conforme memorial descritivo e planta, firmados por Renato lokmiu Eng Civil, datados de 22.05.85. Originário da transcrição anterior sob nº 4.373, Barra do Garças-MT. Matrícula anterior: Matrícula nº 25.662 registro datado de 10 de julho de 1985, do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT. Cadastro: Código do Imóvel: 901237100129-9; área total: 1.406,9000ha; módulo rural do imóvel: 30,0000ha, nº de módulos rurais: 28,502 módulo fiscal 80,0000(ha); n° de módulos fiscais: 17,5862; FMP 4,0000(ha); Município sede do imóvel: Novo São Joaquim; localização do Imóvel Rural: Estrada do Projeto Itaquere, km 50; n° do CCIR: 00575765097. Localização: consoante informação do Sr. Perito Judicial de fl. 1809: Saindo do Fórum de Novo São Joaquim, siga na direção nordeste na R. Trinta e Um de Março em direção à R. Josmelina V. Moura, após vire à esquerda na R. Castro Alves e permaneça por 300 metros, após vire à esquerda na 3ª rua transversal para a Av. Manoel Pereira Brito e permaneça por mais 120 metros, após vire à direita na Av. Oscar Zaiden de Menezes/R. Tiradentes sentido a MT-110 e permaneça por 9,1 quilômetros, depois vire a direita e permaneça por 33,9 quilômetros até chegar no Sítio Itapoã, que está localizado à direita da estrada”. Objeto e descrito na matrícula n° 853, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Novo São Joaquim-MT. Ônus e observações: Av.02/853, em 13/07/2012, para constar termos da Certidão de inteiro teor, proveniente do Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, a saber: AV. 02-25.662, em 24 de abril de 1987, que o imóvel objeto desta matrícula está cadastrado junto ao INCRA, conforme consta do Recibo Certificado de Cadastro nº 901 024 062 391/7; Av.03/853, em 13/07/2012, para constar termos da Certidão de inteiro teor, proveniente do Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, a saber: AV. 03-25.662 - em 28 de junho de 1988, de conformidade com o Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta, que a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 69,95 hectares, relativos aos 50% da totalidade do imóvel, fica gravado como de utilização limitada, não podendo nela fazer qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBDF; Av.07/853, em 13/07/2012, para constar termos da Certidão de inteiro teor, proveniente do Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, a saber: Av. 07-25.662, em 05 de março de 1992, conforme Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta, que a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 27,63,80 hectares, relativos a 20% da totalidade da propriedade que é de 138.19,00 hectares, fica gravado como de utilização limitada, não podendo nela fazer qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA; R.15/853, em 17/07/2012, aquisição do presente imóvel pelo executado Sr. Jose Augusto Astutt Tannure, casado em 28/09/2011, sob o regime patrimonial da separação de bens, com a Sra. Kely Luciane Froelich Tannure; R.24/853, em 16/05/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/03, hipoteca cedular de 5º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 200.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 794.000,00; R.25/853, em 24/06/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/04, hipoteca cedular de 6º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 240.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 928.800,00; R.26/853, em 02/08/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/05, hipoteca cedular de 7º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 128.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 495.360,00; R.28/853, em 05/04/2017, pela escritura pública de Constituição de Hipoteca em Garantia de Dívidas Oriundas de Operações Presentes e Futuras virem, hipoteca de 9º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A, com a concessão de linha de crédito no limite máximo total de até R$ 43.333.642,00, com taxa de juros de até 30% ao ano, com o seu prazo máximo de pagamento para 14/03/2047; pela cédula de crédito bancário nº 6198/01, datada de 23/06/2014, empréstimo de USD 285.000,00 equivalentes nesta data a R$ 876.802,50; pela cédula de crédito bancário nº 6198/03, datada de 13/08/2014, empréstimo no valor de R$ 490.032,00; Av.29/853, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/03, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 30/04/2018 - US$ 50.000,00 e 30/05/2018 - US$ 50.000,00; Av.30/853, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/04, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 30/04/2018 - US$ 70.000,00 e 30/05/2018 - US$ 70.000,00; Av.31/853, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/05, para alteração do vencimento: 30/04/2018 - US$ 64.000,00 e 30/05/2018 - US$ 64.000,00; Av.32/853, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/03, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado) e 29/03/2018 - US$ 100.000,00; Av.33/853, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/04, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado) e 29/03/2018 - US$ 140.000,00; Av.34/853, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/05, para alteração do vencimento: 29/03/2018 - US$ 128.000,00; Av.35/853, em 02/05/2018, faz saber que no Av.32, onde se lê: emitido em 20/07/2017, o correto é: emitido em 06/03/2018, e onde se lê: vencimento em 29/03/2018 - US$ 100.000,00, o correto é: vencimento em 29/03/2019 - US$ 100.000,00; Av.36/853, em 02/05/2018, faz saber que no Av.33, onde se lê: emitido em 20/07/2017, o correto é: emitido em 06/03/2018, e onde se lê: vencimento em 29/03/2018 - US$ 140.000,00, o correto é: vencimento em 29/03/2019 - US$ 100.000,00; Av.37/853, em 02/05/2018, faz saber que no Av.34, onde se lê: emitido em 20/07/2017, o correto é: emitido em 06/03/2018, e onde se lê: vencimento em 29/03/2018 - US$ 128.000,00, o correto é: vencimento em 29/03/2019 - US$ 100.000,00; e R.42/853, em 21/01/2021, penhora exequenda; Av. 43, em 25/09/2023, para constar o Código Nacional de Matrícula nº 063305.2.0000853-11. Avaliação: R$ 6.465.293,50 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), em setembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 6.714.416,73 (seis milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), e que será atualizado à data do

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