Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1908538
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição:
Uma gleba de terras situada na Fazenda Casal I, localizada no Município de Ponte Branca - MT, com a área cento e trinta e oito hectares, setenta e três ares e quarenta e cinco centiares (138,73,45has) , Perímetro: 7.555,24 m, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no Marco M-1 definido pelas coordenadas N: 8.156.025,904 m, e E: 284.786,801 m, confrontando com: Rafael Teodoro Machado, deste segue até o Marco M-2, com azimute de 115°04'41" e distância de 929,83m, deste segue até o Marco M-3, com azimute de 138°28'30" e distância de 1.096,61 deste segue até o Marco M-4, com azimute de 86°32'39" e distância de 930,66m, agora confrontando com Washigton Macedo de Freitas; desde segue até o marco M-5, com azimute de 172°04'57" e distância de 323,67m, deste segue até o Marco M-6, com azimute de 181°02'03" e distância de 275,75m, deste segue até o Marco M-7, com azimute de 154°43'39" e distância de 65,86m, agora confrontando com Silas D Nogueira e Lukas W. D. Nogueira; deste segue até o Marco M-8 definido pelas coordenadas N: 8.154.551,179 m e E: 285.600,978m, com azimute de 280°59'19" e distância de 1.784,40m, agora confrontando com Córrego Casal marg. esq.; deste segue até o ponto 9, com azimute de 12°11'25" e distância de 190,42m, deste segue até o ponto 10, com azimute de 343°08'49" e distância de 133,24m, deste segue até o ponto 11, com azimute de 316°32'39" e distância de 68,81m, desde segue até o ponto 12, com azimute de 341°18"53"e distância de 127,77m, deste segue até o ponto 13, com azimute de 1º51'44" e distância de 201,88m, deste segue até o ponto 14, com azimute de 313°43'51" e distância de 111,81m, deste segue até o ponto 15, com azimute de 35°09'57" e distância de 88,27 m, deste segue até o ponto 16, com azimute de 325° 53'31" e distância de 100,32m, deste segue até o ponto 17, com azimute de 251°24'35* e distância de 302,28m, deste segue até o ponto 18, com azimute de 296°58'35" e distância de 58,50m, deste segue até o ponto 19, com azimute de 303°15'36" e distância de 122,02m, deste segue até o ponto 20, com azimute de 1°17'12" e distância de 100,28m, deste segue até o ponto 21, com azimute de 349°11'15" e distância de 108,42m, deste segue até o ponto 22, com azimute de 333°08'38" e distância de 56,23m, deste segue até o ponto 23, com azimute de 297°29'23*e distância de 60, 12m, deste segue o ponto 24, com azimute de 349°50'23" e distância de 42,72m, deste segue até o ponto 25, com azimute de 297°09'35" e distância de 73,33m, deste segue até o Marco M-1, com azimute de 349°17'03" e distância de 202,07m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 138,7345 ha. Os limites e confrontações acima descritos estão conforme Memoriais Descritivos elaborados em Ponte Branca - MT, no mês de agosto de 2014, assinado pelo técnico agrimensor João Bosco da Cruz, CREA n° 1250/TD-GO, visto n° 2577-MT. RN 100147341-8, bem como ART n° 1995533. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Exploração atual das terras: Formação de pastagem; Benfeitorias/acessões (fotos anexas): Produção vegetal (culturas): pastagem muito precária; Construções: sede simples e curral pequeno (o executado informou que o local em que a sede se encontra pertence à matrícula diversa da ora penhorada, fato que somente pode ser atestado por profissional específico); Instalações: rede elétrica e água encanada; Recursos naturais: hídricos (água em abundância); DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO Fácil acesso - estrada de chão com boas condições de trafegabilidade; Relativa distância do centro urbano (Ponte Branca-MT) - cerca de 30 (um) km. FAZENDA CASAL I, MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação