Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1579201
Data de Inclusão: 29/01/2024
Descrição:
IMÓVEL RURAL, POSSUINDO 1.600 HECTARES, SITUADO NO DISTRITO DE ESPIGÃO DO LESTE, MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, OBJETO DAS MATRÍCULAS 15.428 E 15.429 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. MATRÍCULA 15.428, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA: IMÓVE: Um lote de terras, situado na zona rural deste município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com a área de 800,00 ha (Oitocentos hectares), perímetro: 11571.42 metros, designado por "GLEBA 03", dentro dos seguintes limites e confrontações: CONFRONTAÇÕES: Norte - Gleba 01 - Pontos: M13 e M08; Sul - a quem de direito - Pontos: M09 e M10; Leste - Ângelo Ulian - Pontos: M08 e M09; Oeste - Gleba 04 - Pontos: M10 e M13. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco M08, situado na divisa e situado na confrontação com o Ângelo Ulian; deste, segue linha seca, confrontando com o Ângelo Ulian com o azimute de 150°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M09, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a quem de direito com o azimute de 240°00'00" e a distância de 2285,71 metros até o marco M10, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 04 com o azimute de 330°00'00" e a distância de 3500.00 metros, até o marco M13, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 01 com o azimute de 60°00'00" e a distância de 2285.71 metros até o marco M08, situado na divisa; ponto inicial da descrição deste perímetro. MATRÍCULA 15.429, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA: IMÓVEL: Um lote de terras, situado na zona rural deste município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com a área de 800,00 ha (Oitocentos hectares), perímetro: 11571.42 metros, designado por GLEBA 04" dentro dos seguintes limites e confrontações: CONFRONTAÇÕES: Norte - Gleba 01 - Pontos: M12 e M13; Sula quem de direito - Pontos: M10 e M11; Leste - Gleba 03 - Pontos: M13 e M10; Oeste área remanescente - pontos: M11 e M12. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do marco M13, situado na divisa e situado na confrontação com a Gleba 03; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 03 com o azimute de 150°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M10, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a quem de direito com o azimute de 240°00'00" e a distância de 2285,71 metros até o marco M11, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a área remanescente com o azimute de 330°00'00" e a distância de 3500.00 metros até o marco M12, situado na divisa; deste, segue linha seca, confrontando com a Gleba 01 com o azimute de 60°00'00" e a distância de 2285.71 metros até o marco M13, situado na divisa; ponto inicial da descrição deste perímetro Zona Rural, São Félix do Araguaia/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação