Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1937424
Data de Inclusão: 26/09/2024
Descrição:
PARTE IDEAL DE 60 HECTARES A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA Nº 57.670, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: IMÓVEL: Uma área de terras situada no município de Bara do Garças-MT, denominada "FAZENDA RECANTO"; com área medida e demarcada de 243,6220ha (duzentos e quarenta e três hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares) : Perímetro: 7.253,15 m. DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A6M-P3636, de coordenadas N 8.273.848,983 metros e E 321.956,407 metros; situado na confluência do Rio Passa Vinte margem esquerda, com o Córrego Alcantilado, margem esquerda, deste, segue confrontando com o Córrego Alcantilado, margem esquerda a montante, com os seguintes azimutes e distâncias descritos na Matrícula 56.670 do CRI de Barra do Garças. INFORMAÇÕES (id 136727202): Certificamos e damos fé, Oficiais de Justiça Eliane de Oliveira Magro e Jose Rildo Coelho Machado que em fiel cumprimento ao r. mandado e nos moldes legais, dirigimo-nos no dia 04.12.2023 juntamente com o polo ativo Marcos Aurélio Rodrigues Santos e o Engenheiro Ambiental Marcelo Mioki à Fazenda Recanto, na zona rural de Barra do Garças-MT, objeto da avaliação de id n.º 103608774 afim de procedermos à averiguação da referida área com o intuito de especificarmos/delimitarmos a área bastante e necessária para a satisfação da dívida; de posse de instrumentos agrimensores e drone; feito o sobrevoo da área pelo drone, foram colhidas fotos, bem como feito as devidas marcações dos confrontantes, das benfeitorias, da sede, da entrada da fazenda, do rio e estrada de acesso. Após a averiguação, e visando não ter a polo passivo qualquer prejuízo no desmembramento da área e também visando o polo ativo ter uma possível área aproveitável, em acordo com o levantamento, a área a ser penhorada seria de 60 hectares, levando-se em conta o valor de R$ 23.000,00/ha (vinte e três mil reais por hectare) perfazendo um total de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais). Ainda, segundo o levantamento da área, a parte possível a ser penhorada está descrita e devidamente marcada no laudo da visita técnica, em anexo, feita pelo Engenheiro Ambiental e devidamente acompanhada por esses oficiais de justiça. Fazenda Recanto, Zona Rural de Barra do Garças/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação