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R$ 150.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Amaraji / PE - 2074253

SÍTIO SÃO SEVERINO, S/N, PROPRIEDADE BOA VISTA


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

11/02/2025 às 09:00

R$ 150.000,00

2ª Praça

11/03/2025 às 09:00

R$ 90.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Amaraji / PE - 2074253

SÍTIO SÃO SEVERINO, S/N, PROPRIEDADE BOA VISTA

Mais sobre o Imóvel
Localização: PE /Amaraji
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 2074253
Data de Inclusão: 17/12/2024
Descrição: IMÓVEL RURAL DENOMINADO SÍTIO SÃO SEVERINO, COM 20 HECTARES DE TERRA, DESMEMBRADO DO ENGENHO GULOSO, CORRESPONDENTE AOS LOTES 37 E 38, OUTRORA DENOMINADO SÍTIO BOA VISTA , pertencente ao Sr. Severino Ferreira da Silva, cadastrado no INCRA sob o nº 232.025.000.191-8 e registrado à fl. 070, do Livro 2-C, matrícula 0292, em 26.06.1981. CONFRONTAÇÕES: Ao NORTE: propriedade Prata, pertencente ao Sr. Manoel Rodrigues; ao SUL: lotes 33 e 35, pertencente à Sra Maria Olívia; ao LESTE: lote 36, pertencente ao Sr. Antônio Rosendo da Silva; ao OESTE: lotes 33 e 35 de propriedade do Sr. Expedito de Tal. Título anterior: transcrição nº 3794, fl. 45v, do Livro 3-E, do mesmo cartório. Tudo conforme certidão cópia da certidão do Registro Imobiliário de Amaraji constante dos autos. OBS. 1: Restou visualizado por este oficial que a maior parte da propriedade encontra-se coberta por lavoura de chuchu, para fins de comercialização. Uma pequena parte é constituída de mata nativa e outra parte serve de cultura de subsistência dos moradores locais, além de vias de acesso. A propriedade desta cerca de 6km da Rodovia PE-71, possuindo 10 casas bastante simples, utilizadas para moradia dos trabalhadores e seus familiares. OBS. 2: O imóvel hipotecado ao Bandepe em 1983, porém, baixada a hipoteca em 1986, estando livre de qualquer ônus. A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DO JUÍZA. ATENÇÃO: NECESSÁRIO CADASTRO PRÉVIO NESTE SITE E NO SITE DO TRT6 (no sistema CPTEC) - link:https://apps.trt6.jus.br/cptec/pages/login.xhtml DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados. PROCESSO: 0000991-12.2019.5.06.0262 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA RECLAMADA: SEVERINO FERREIRA DA SILVA A Excelentíssima Senhora Doutora Renata Lapenda Rodrigues de Melo, Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Ribeirão/PE

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