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R$ 367.878,00

Rural em Leilão em Campina Da Lagoa / PR - 2181192

Gleba nº 10-1ªParte da Colônia Cantu


Valor avaliado

R$ 735.756,00

Valor do Imóvel

R$ 367.878,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

25/04/2025 às 16:00

R$ 367.878,00

Rural em Leilão em Campina Da Lagoa / PR - 2181192

Gleba nº 10-1ªParte da Colônia Cantu

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 198,78 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Campina da Lagoa
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2181192
Data de Inclusão: 18/03/2025
Descrição: Área ideal de 24.848 m² pertencente ao executado, dentro de uma área maior, do lote de terras sob nº A-7-Remanescente, com área de 198.784 m² ou 19,8784 ha, situado na Gleba nº 10-1ªParte da Colônia Cantu, deste município e comarca de Campina da Lagoa, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 15.225 do CRI de Campina da Lagoa. INCRA: 719.048.009.474-2. O bem ora avaliado está anexo a outros imóveis, embora dividido em 03 matrículas não possuem divisões entre si, ou seja, não existe divisões em si por estarem um ao lado do outro e serem os mesmos donos: não foi feito a divisão da propriedade portanto fica difícil determinar onde está a parte pertencente ao ora executado, não existe divisão física real, e tão pouco, em que área está edificado as benfeitorias, se em um ou, em outro. Os imóveis possuem 02 casas em madeira, uma, em cobertura de telhas de barro e outra em amianto, além de possuir 02 paióis e uma mangueira para o manejo de gado, além da casa da casa em cobertura de amianto, as demais construções possuem muitos anos de edificação e necessitam de grandes reformas. Em que pese sua totalidade o terreno é plano e mecanizado, adequado com curvas de nível, solo argiloso de boa fertilidade, destinado ao plantio de lavouras, a propriedade possui bom acesso, com estrada cascalhada. BEM 02: Área ideal de 24.845,125 m² pertencente ao executado, dentro de uma área maior, do lote de terras sob nº A-8, subdivisão do lote A-7, com área de 198.761 m² ou 19,8761 ha, situado na Gleba nº 10-1ªParte da Colônia Cantu, deste município e comarca de Campina da Lagoa, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 15.226 do CRI de Campina da Lagoa. INCRA: 719.048.009.474-2. O bem ora avaliado está anexo a outros imóveis, embora dividido em 03 matrículas não possuem divisões entre si, ou seja, não existe divisões em si por estarem um ao lado do outro e serem os mesmos donos: não foi feito a divisão da propriedade portanto fica difícil determinar onde está a parte pertencente ao ora executado, não existe divisão física real, e tão pouco, em que área está edificado as benfeitorias, se em um ou, em outro. Os imóveis possuem 02 casas em madeira, uma, em cobertura de telhas de barro e outra em amianto, além de possuir 02 paióis e uma mangueira para o manejo de gado, além da casa da casa em cobertura de amianto, as demais construções possuem muitos anos de edificação e necessitam de grandes reformas. Em que pese sua totalidade o terreno é plano e mecanizado, adequado com curvas de nível, solo argiloso de boa fertilidade, destinado ao plantio de lavouras, a propriedade possui bom acesso, com estrada cascalhada. BEM 03: Área ideal de 6.073,75 m² pertencente ao executado, dentro de uma área maior, do lote de terras sob nº 1-A-6, subdivisão do A-6, formado pelos lotes nº 83 da Gleba nº 12, e nº 26-A da Gleba nº 10-ªParte, com área de 48.590 m² ou 4,859 ha, situado na Colônia Cantu, deste município e comarca de Campina da Lagoa, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 15.227 do CRI de Campina da Lagoa. INCRA: 719.048.009.474-2. O bem ora avaliado está anexo a outros imóveis, embora dividido em 03 matrículas não possuem divisões entre si, ou seja, não existe divisões em si por estarem um ao lado do outro e serem os mesmos donos: não foi feito a divisão da propriedade portanto fica difícil determinar onde está a parte pertencente ao ora executado, não existe divisão física real, e tão pouco, em que área está edificado as benfeitorias, se em um ou, em outro. Os imóveis possuem 02 casas em madeira, uma, em cobertura de telhas de barro e outra em amianto, além de possuir 02 paióis e uma mangueira para o manejo de gado, além da casa da casa em cobertura de amianto, as demais construções possuem muitos anos de edificação e necessitam de grandes reformas. Em que pese sua totalidade o terreno é plano e mecanizado, adequado com curvas de nível, solo argiloso de boa fertilidade, destinado ao plantio de lavouras, a propriedade possui bom acesso, com estrada cascalhada. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: BEM 01: Av.3/15.225 - Penhora referente aos autos 530/2003 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, exequente: COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil; Av.4/15.225 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão; Av.5/15.226 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, conforme matrícula imobiliária de evento 55.4. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários. BEM 02: Av.2/15.226 - Penhora referente aos autos 530/2003 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, exequente: COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil; Av.3/15.226 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão; Av.4/15.226 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, conforme matrícula imobiliária de evento 55.3. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários. BEM 03: Av.2/15.227 - Penhora referente aos autos 530/2003 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, exequente: COOPERMIBRA - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil; Av.3/15.227 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão; Av.4/15.227 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000912-94.2003.8.16.0058 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Mourão, conforme matrícula imobiliária de evento 55.2. O interessado que adquirir o bem permanecerá em condomínio com os outros proprietários. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, conforme decisão de evento 99.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e artigo 130 do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento

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