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R$ 1.826.041,70

Rural em Leilão em Congonhinhas / PR - 1897580

PR 435, 10 km do centro do município de Congonhinhas


Valor avaliado

R$ 3.043.402,83

Valor do Imóvel

R$ 1.826.041,70

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

19/11/2024 às 14:00

R$ 1.826.041,70

Rural em Leilão em Congonhinhas / PR - 1897580

PR 435, 10 km do centro do município de Congonhinhas

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Congonhinhas
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1897580
Data de Inclusão: 04/09/2024
Descrição: Área documentada de 38,26 alqueires sendo utilizada com área cultivável, pastagens, mineração, área de vegetação natural (Reserva Legal averbada) e áreas de utilidade pública (estrada municipal e estadual). O imóvel se localiza a 10 km do centro do município de Congonhinhas, a sul na PR 435, do lado esquerdo para quem vai sentido capital do Estado do PR, em perímetro rural. Durante a vistoria, as duas empresas de mineração (Moslei Nogueira ME e Hobi SA) que ocupam a área, estavam em pleno funcionamento (ver imagens comparativas a seguir) e a área de plantio estava na entre-safra sendo ocupada com adubação verde. O imóvel ainda é cortado, na parte central, por uma estrada municipal e uma estrada Estadual, na porção oeste. Do ponto de vista geomorfológico a área possui relevo suave a plano, o que insere boa trabalhabilidade para as atividades que ocupam o imóvel. Divisão do uso do solo do imóvel: Após levantamento realizado in loco e complementado por análise de imagens, a área foi separada em 11 glebas, de acordo com uso e aptidão de cada uma delas, como acima descritas, dado que é fundamental para a valoração das mesmas. Estas glebas foram separadas com lavoura 25,2 ha (G1, G2), pastagem 3,21 ha (G3), mineração - em atividade e recuperação 36,47 ha (G4), mata 20,88 ha (G6, G7, G8) e solos hidromórficos 4,81 ha (G9, G10, G11). O restante da área enquadra-se basicamente com estradas, com 2,01 ha. O imóvel foi dividido de acordo com o seu uso, nas unidades contidas do mapa do Laudo de Avaliação. Caracterização do solo da área De acordo com amostra de solo coletada na área e enviada ao laboratório Solanalise, a partir da qual foi gerado a laudo com número de controle 104561 / 2019 (Anexo 01), o solo foi caracterizado como Tipo 2, textura média, tendo percentuais de areia 56,25%, silte 15,00% e argila 28,75%, representando assim a parte física do solo. Já considerando a parte química, onde observamos os nutrientes, temos um solo com V% de 50,52%, o que representa a fertilidade, que é descrita como média. Considerando a parte física e química do solo acima descrita, aliado a boa profundidade do solo, relevo suave ondulado a plano, considera-se com boa aptidão agrícola a (lavouras) e pecuária (pastagens), tendo potencial de atingir altos níveis de produtividade. Do funcionamento das Atividades de Extração do ano de 2019 para o ano 2021, comprova-se o avanço dos trabalhos de extração mineral, tanto da área de Mineração da empresa Hobi, como da área de mineração da empresa Moslei, visto isso em comparativos por imagens de satélite a partir de consultas realizadas no Google Earth, onde se observa uma diminuição da área agricultável e de vegetação, e em contrapartida, um aumento de área de extração mineral. O que fica comprovado que as atividades de extração mineral estão em funcionamento. Vida útil das Extrações Minerais e Lucro Líquido Em análise ao Plano de Aproveitamento Econômico- PAE da empresa Moslei Nogueira ME, datado de março de 2013, observa-se a descrição de cálculos de vida útil da jazida em 76 anos, cuja Resultado Líquido estava calculado, na data em questão, como mostra na página 38, no valor de R$ 24.490,00 por mês. Em leitura ao Relatório Final de Pesquisa - RFP da empresa Moslei Nogueira ME, datado de março de 2014, na página 38, é descrita uma vida útil para a área de extração, de 42 anos (visto na página 35), e uma projeção de Lucro líquido anual de R$ 196.082.82, visto na página 54. Com relação ao Plano de Aproveitamento Econômico - PAE da empresa HOBI SA, datado de fevereiro de 2013, na página 38, é descrito um tempo de vida útil da jazida de aproximadamente 17 anos, cujo Resultado Líquido Mensal descrito na página 43, possui valor de R$ 82.677,71. Em abril de 2013, foi finalizado e protocolado no antigo DNPM - Departamento Nacional de Mineração e agora ANM - Agência Nacional de Mineração, o Relatório Final de Pesquisa - RFP da empresa Hobi SA, onde, na página 11 aponta uma vida útil de aproximadamente 7 anos tendo como lucro líquido anual de R$ 3.789.607,64. Essa diferença entre o número de anos de cada estudo está diretamente relacionada ao volume extraído por mês, pois quanto mais material é extraído por mês, menor tempo de vida útil a jazida terá. Já a diferença entre os valores de lucro líquido descritos em cada estudo, está relacionada ao volume extraído, aos investimentos destinados à extração e beneficiamento, valores oscilantes de mercado. Como este laudo não abrange estudar e identificar, a partir de sondagens e notas fiscais de venda o volume já foi extraído e vendido, cabe aqui salientar que são empresas que, no ato da vistoria estavam em pleno funcionamento e que, de acordo com os estudos apresentados, geram lucro, inclusive, de acordo com a matrícula anexada ao processo, o imóvel serve de meio de adquirir renda para o proprietário, sendo que HÁ CONTRATOS AVERBADOS ENTRE O PROPRIETÁRIO E A EMPRESA MINERADORA, SENDO QUE EVENTUAL ARREMATANTE FICARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EXECUTADO COM RELAÇÃO AO IMÓVEL, MANTENDO-SE ASSIM A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, NOS TERMOS DA LEI 4.504 /64, art. 92, §5º (DECISÃO DE EVENTO 345.1). Como prática de mercado na área de mineração, valores de avaliação de imóveis que possuem extração mineral, levam em consideração esse potencial de extração. Porcentagens de 10% a 20% do valor final do material a ser explorado. Imóvel matriculado sob nº 2.944. INCRA sob nº 712.060.000.485-0 e CAR: PR-4106001-A46B. 4BA4. F5EC. 4BB7. A142. B94B. FF14. 485C. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados Joaquim Canedo da Silva e sua mulher Iolanda Coelho da Silva, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1/2.944 - Compromisso para restauração de florestas no total de 264 mudas, equivalente a 0,3025 hectares; R.2/2.944 - Hipoteca em favor do exequente destes autos; R.3/2.944 - Hipoteca em favor do exequente destes autos; R.4/2.944 - Penhora em favor do exequente, referente aos autos nº 023/2000, em trâmite na 10ª Vara Cível de Curitiba; R.5/2.944 - Penhora em favor da exequente, referente aos autos nº 236/2000, em trâmite na 5ª Vara Cível de Curitiba; R.6/2.944 - Penhora em favor da exequente, referente aos autos nº 025/2000, em trâmite na 1ª Vara Cível de Curitiba; R.8/2.944 - Penhora em favor da exequente, referente aos autos nº 366/2004, em trâmite na Comarca de Curitiba; Av.5/2.944 - Compromisso de Reserva Legal correspondendo a 20% da área total; R.9/2.944 - Contrato Particular de Parceria para Extração de Arenito, em favor de MOSLEI NOGUEIRA (evento 62.2 a 62.43), SENDO QUE EVENTUAL ARREMATANTE FICARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EXECUTADO COM RELAÇÃO AO IMÓVEL, MANTENDO-SE ASSIM A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, NOS TERMOS DA LEI 4.504 /64, art. 92, §5º (DECISÃO DE EVENTO 345.1); Av.6/2.944 - Aditivo ao Contrato de Parceria para fixar valor mensal de pagamento; R.10/2.944 - Contrato de Arrendamento para extração de Argila Vermelha, em favor de MOSLEI NOGUEIRA (evento 62.2 a 62.43), SENDO QUE EVENTUAL ARREMATANTE FICARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EXECUTADO COM RELAÇÃO AO IMÓVEL, MANTENDO-SE ASSIM A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, NOS TERMOS DA LEI 4.504 /64, art. 92, §5º (DECISÃO DE EVENTO 345.1); R.11/2.944 - Penhora em favor da exequente, referente aos autos nº 0016162-71.2008.8.16.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Curitiba; Av.13/2.944 - Realocação de Reserva Legal; Av.14/2.944 - Aditivo do contrato de Arrendamento; Av.15/2.944 - Aditivo do contrato de Arrendamento; , conforme matrícula imobiliária juntada no evento 348.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização po

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