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R$ 660.800,00

Rural em Leilão em Jataizinho / PR - 2224888

Gleba Maxwell no município de Jataizinho-Pr


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R$ 1.321.600,00

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21/05/2025 às 14:00

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Rural em Leilão em Jataizinho / PR - 2224888

Gleba Maxwell no município de Jataizinho-Pr

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Jataizinho
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2224888
Data de Inclusão: 16/04/2025
Descrição: Uma área de terras com 4,72 (quatro virgula setenta e dois) alqueires paulistas, ou sejam 114.164,00 metros quadrados, ou ainda 11,416 hectares, constituída por parte remanescente do lote n° 73 (setenta e três) e parte destacada do lote n° 74 (setenta e quatro) da Gleba Maxwell no município de Jataizinho-Pr, anterior comarca de Uraí-Pr, atualmente, foro regional Ibiporã-Pr, comarca da região metropolitana Londrina-Pr, dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula n° 18.405 do Serviço Registral De Imóveis de Ibiporã. HARUO HOSHINO Ônus: Mat. 18.402: Av.1/18.402 - Averbação dos ônus anteriores de Servidão Perpétua de Passagem em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel e Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; R.2/18.402 - Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; Av.3/18.402 - Averbação Premonitória referente aos autos nº 0080845-97.2016.8.16.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina; Av.4/18.402 - Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; R.6/18.402 - Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV09/18.402 - Prenot 100.323 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV10/18.402 - Prenot 100.323 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.12/18.402 - Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Mat. 18.403: Av.1/18.403 - Averbação dos ônus anterior de Hipoteca em favor do Banco John Deere S.A; R.2/18.403 - Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.3/18.403 - Hipoteca em favor de Souza & Favoretto LTDA-ME; Av.4/18.403 - Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; R.6/18.403 - Penhora em favor do Banco John Deere S.A, referente aos autos nº 0005247-74.2014.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV09/18.403 - Prenot 100.323 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV10/18.403 - Prenot 100.324 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.12/18.403 - Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Mat. 18.404: R.2/18.404 - Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.3/18.404 - Hipoteca em favor de Souza & Favoretto LTDA-ME; Av.4/18.404 - Averbação Premonitória referente aos autos nº 0080845-97.2016.8.16.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina; R.6/18.404 - Penhora em favor da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo - Sicredi União PR/SP, referente aos autos nº 0080850-22.2016.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina; R.7/18.404 - Penhora em favor de Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo - Sicredi União PR/SP, referente aos autos nº 0000881-84.2018.8.16.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Londrina; Av.8/18.404 - Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV12/18.404 - Prenot 100.323 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV13/18.404 - Prenot 100.324 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.15/18.404 - Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Mat. 18.405: R.1/18.405 - Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.3/18.405 - Hipoteca em favor da Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA; R.5/18.405 - Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A; R.8/18.405 - Hipoteca em favor de Souza & Favoretto LTDA-ME; Av.9/18.405 - Averbação Premonitória referente aos autos nº 0002831-31.2017.8.16.0090, em trâmite na Vara Cível de Ibiporã; AV15/18.405 - Prenot 100.323 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV16/18.405 - Prenot 100.324 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.18/18.405 - Penhora em favor do Adriano da Silva, referente aos autos nº 0000133-79.2021.5.09.0018, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havend

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