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R$ 400.000,00

Rural em Leilão em Tamarana / PR - 2104078

Rua Pedro Nolasco Da Silva, 286, Casa, Jardim Tokio - Londrina – PR


Valor avaliado

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Valor do Imóvel

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Rural em Leilão em Tamarana / PR - 2104078

Rua Pedro Nolasco Da Silva, 286, Casa, Jardim Tokio - Londrina – PR

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Localização: PR /Tamarana
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2104078
Data de Inclusão: 22/01/2025
Descrição: Parte ideal correspondente a 2,5 alqueires paulista, a serem demarcados e desmembrados da meação do imóvel, sob matrícula n° 6.356 do 3° Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, do conjunto de Lote n° 12 (doze) do Distrito de Tamarana com área total de 9 alqueires. Ocupação: a área ora penhorada, parte ideal a ser demarcada e desmembrada, deverá recair apenas sobre terra nua/pastagem, portanto, desocupada e sem benfeitorias. Maria Madalena de Paula Litchteneker - Endereço: Rua Pedro Nolasco Da Silva, 286, Casa, Jardim Tokio - Londrina - PR. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. O lanço ofertado deverá ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por meio de pagamento de boleto bancário, ou documento equivalente, a ser encaminhado pelo Senhor Leiloeiro por meio eletrônico, ocasião em que se inicia o prazo em referência, sob pena de indeferimento do lance e incidência de eventual multa de 20% do valor ofertado em favor da execução, a critério do Juízo, a ser analisado à luz do disposto no art. 888, §§2º e 4º, da CLT. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao último dia útil designado para a realização do leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Caso resulte negativo o leilão, desde já ficam a parte autora e o Leiloeiro Oficial autorizados a proceder à tentativa de venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de sessenta dias ou até a apresentação de proposta por escrito pelo interessado, o que ocorrer primeiro, observadas as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão, nos termos do artigo 880 do CPC (Lei 13.105 /2015), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Sendo negativa a intimação dirigida a quaisquer uma das partes, o ato ficará suprido pela publicação do Edital e sua afixação no átrio das instalações da Vara do Trabalho. As partes ficam cientes de que, a pedido ou de ofício, os bens penhorados poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro assumirá o encargo de depositário e as despesas decorrentes serão acrescidas à conta geral para pagamento pela parte ré, ao final. 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