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R$ 13.286.400,00

Rural em Leilão em Tupãssi / PR - 1924802

Gleba Lambari, Município de Tupãssi


Valor avaliado

R$ 17.715.200,00

Valor do Imóvel

R$ 13.286.400,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

11/11/2024 às 14:00

R$ 13.286.400,00

Rural em Leilão em Tupãssi / PR - 1924802

Gleba Lambari, Município de Tupãssi

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Tupãssi
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1924802
Data de Inclusão: 19/09/2024
Descrição: 27,68 alqueires paulistas, representados pelos seguintes lotes rurais: a) nºs 208 (duzentos e oito) e 209 (duzentos e nove) com área total de 10 alqueires paulistas, situados na Gleba Lambari, Município de Tupãssi/PR, com as divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula nº 18.047 do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis Chateaubriand/PR. INCRA: Talão n° 721 280 014 113. O dito imóvel, servido por estradas de categorias não pavimentadas (não asfaltadas), mas que oferece segurança e praticabilidade durante o ano todo (estrada de chão batido), importância significativa das distâncias, sem benfeitoria, como se vê, a nomenclatura de uso da topografia do terreno com caimento ao fundo área de plantio quase plana (semiplano), mecaniza 8,69 alqueires paulistas, curvas de nível, sistema base larga, em bom estado de conservação do solo; restante aproximadamente de 1,31 alqueires paulistas, fundo mato, capoeira, reserva meio ambiente, beira córrego Dois Portões; b) nºs 236 e 237 com área total de 11,78 alqueires paulistas, situados na Gleba Lambari, Município de Tupãssi/PR, com as divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula nº 6.844 do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis Chateaubriand/PR. O dito imóvel, servido por estradas de categorias não pavimentadas (não asfaltadas), mas que oferece segurança e praticabilidade durante o ano todo (estrada de chão batido), importância significativa das distâncias, sem benfeitoria, como se vê, nomenclatura de uso da topografia do terreno com formato semiplano, praticamente 11,00 alqueires paulistas totalmente mecanizada, isto é: solo firme de ótima qualidade, com curvas de nível sistema base larga”, em bom estado de conservação do solo; restante 0,78 alqueires paulistas, fundo mato, capoeira, reserva meio ambiente, beira Rio Memória; c) Lote de terra rural nº 222 (duzentos e vinte e dois) com área de 5,90 alqueires paulistas, situado na Gleba Lambari, Município de Tupãssi/PR, sob a matrícula nº 7.051 do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis Chateaubriand/PR. O dito imóvel, servido por estradas de categorias não pavimentadas (não asfaltadas), mas que oferece segurança e praticabilidade durante o ano todo (estrada de chão batido), importância significativa das distâncias, sem benfeitoria, como se vê, nomenclatura de uso da topografia do terreno com formato semiplano, praticamente 5,00 alqueires paulistas totalmente mecanizada, isto é: solo firme de ótima qualidade, com curvas de nível sistema base larga”, em bom estado de conservação do solo; restante 0,90 alqueires paulistas, fundo mato, capoeira, reserva meio ambiente, beira Rio Memória. ÔNUS: BEM 03: a) R23-18.047 - Prot. 118.762 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil; R24-18.047 - Prot. 150.635 - Sequestro de Imóvel, Ação Judicial nº 0001059-28.2018.8.16.0048 de pedido de Busca e Apreensão Judicial, referente a crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, junto a Vara Criminal de Assis Chateaubriand, em que é requerente GAECO; b) R14-6.844 - Prot. 150.635 - Sequestro de Imóvel, Ação Judicial nº 0001059-28.2018.8.16.0048 de pedido de Busca e Apreensão Judicial, referente a crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, junto a Vara Criminal de Assis Chateaubriand, em que é requerente GAECO; c) R08-7.051 - Prot. 150.635 - Sequestro de Imóvel, Ação Judicial nº 0001059-28.2018.8.16.0048 de pedido de Busca e Apreensão Judicial, referente a crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, junto a Vara Criminal de Assis Chateaubriand, em que é requerente GAECO, conforme matriculas imobiliárias juntadas no evento 1448. Eventuais constantes da matrícula imobiliária posteriores a data de expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço, que corresponderão a 5% do valor do lance, descontados do valor obtido com a alienação

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