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R$ 1.070.000,00

Fazenda no Rio De Janeiro / RJ - 1886750

Avenida Rio Branco, n 103 /


Valor avaliado

R$ 2.140.000,00

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R$ 1.070.000,00

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1° Praça:

07/10/2024 às 08:00

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Fazenda no Rio De Janeiro / RJ - 1886750

Avenida Rio Branco, n 103 /

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1886750
Data de Inclusão: 27/08/2024
Descrição: RIO DE JANEIRO (RJ): COMERCIAL URBANO 428,00m² Matrícula 4610 (Cnpj Do Cartório 30.715.734/0001-18 Nome Do Cartório Rio De Janeiro Cartorio 7 Oficio Registro De Imoveis): ... Imóvel situado na Avenida Rio Branco, nº 103 / Grupo 2001, 20º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com 428,00m²(quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), e a fração ideal de 14/336 do terreno respectivo, que mede 18,90m defrente; 17,28m nos fundos; 26,44m do lado direito em 6 segmentos de 8,12m, mais 3,39m, mais 6,45m, mais 1,35m,mais 0,16m e mais 6,97m; 24,30m do lado esquerdo, e 3,00m no canto chanfrado da esquina da Av. Rio Branco com aRua do Rosário, confrontando à direita com a Rua do Rosário, à esquerda como prédio nº 109, e nos fundos com a áreacoletiva, o qual ocupa todo o 20º andar do edifício, que conta com elevadores, toda estrutura elétrica e hidráulicaaparentemente em bom estado, além de estar localizado em região central com uma rede de transportes abundante comoVLT e metrô ... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 05152650620064025101, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos após Ativação na Plataforma Comprei PGFN: Botão Compra Imediata: R$ 2.140.000,00* Botão Faça sua Proposta: R$ 1.070.000,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, em único registro a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos Termos que regulam a Venda Judicial e para prosseguir o Arremate pelo Intermédio e Assessoria Profissional do Leiloeiro Rodolfo da Rosa Schöntag , siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta” . Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes na Plataforma Comprei PGFN”, através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”, no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O registro no Valor Integral prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. h) O CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (alguns imóveis aceitam até 59 parcelas, consulte o Leiloeiro). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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