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R$ 590.000,00

Fazenda em Leilão em Pelotas / RS - 2205863

Avenida Ferreira Vianna n 3.215


Valor do Imóvel

R$ 590.000,00

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Fazenda em Leilão em Pelotas / RS - 2205863

Avenida Ferreira Vianna n 3.215

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Tonial Leilões
Código Imóvel: 2205863
Data de Inclusão: 03/04/2025
Descrição: Imóvel situado na Avenida Ferreira Vianna nº 3.215, Pelotas - RS. Um terreno situado na cidade de Pelotas, no lugar denominado Bairro Cruzeiro do Sul, no alinhamento da Avenida Ferreira Vianna, sob número 3.196, medindo dez (10m00) metros de frente sul, por quarenta metros (40m00) de fundos, até entestar ao norte, confrontando-se pela divida leste e oeste com Aurea de Deus Araújo e outros. Conforme consta na Av.2/4.102 o presente imóvel confronta-se ao norte com o imóvel de número sessenta e três (63) da rua Cassimiro de Abreu e o de número sessenta e dois (62) da rua Joaquim Vieira da Cunha, localizado no quarteirão formado pela Avenida Ferreira Vianna e ruas General Vasco Alves, Cassimiro de Abreu e Joaquim Vieira da Cunha, distante vinte metros (20m00) da esquina desta última rua. De acordo com a Av.8/4.102, o imóvel acima descrito está cadastrado na Prefeitura Municipal pela Avenida Ferreira Vianna sob nº 3.215 (antes 3.196 da mesma avenida). Imóvel registrado no 1º Registro de Imóveis de Pelotas, matrícula nº 4.102. Avaliação: R$ 590.000,00 Comissão: 6% Comunicados: Se não houver lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2º leilão na data e hora infra, e vendido a quem mais der, inadmitido preço vil - 60% da avaliação. Ônus: Penhora de 50% do imóvel em favor de Raquel Bento Cardoso, relativa ao processo de execução nº 5003890-33.2020.8.21.0022, 3ª Vara Cível de Pelotas - RS, conforme Av. 12/4.102, Penhora em favor da União Federal - Procuradoria Regional da União da 4ª Região, relativa ao processo 0600642-46.2020.6.21.0060, 60ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, conforme Av.13/4.102 e Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa ao processo 5009538-72.2023.4.04.7110, 1ª Vara Federal de Pelotas, conforme Av.15/4.102. Intimação: Das partes, demandante e demandado(a), seu(s) procurador(es) eventual(is) cônjuge(s), sucessor(es), herdeiro(s), credor(es), caso não encontrados/cientificados, ficam por este intimados

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