Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2197807
Data de Inclusão: 28/03/2025
Descrição:
A área ideal de 50 hectares (50,00 ha), de uma fração de campo, no 3º subdistrito de Livramento, lugar denominado Faxina”, com a área superficial de 1.072 has, 32 ares e 14 cas, a qual é atravessada pela Estrada Federal BR-158 que liga Livramento a Rosário do Sul, no sentido Norte-Sul, e ainda um corredor vicinal no sentido Leste-Oeste que vai ao Ibicuí da Armada, contando com um estabelecimento rural composto de casa de moradia, galpões, mangueiras, banheiros de ovinos e bovinos, pertences, benfeitorias, servidões e acessões. INCRA sob nº 864.080.010.936, área total 376ha; módulo 47,3; 864.080.010.928, área total: 376ha; módulo 47,3; 864.080.010.901, área total 363,6 ha; módulo 43,3; e 864.080.010.910; área total 116,3; módulo 39,5. Imóvel descrito na matrícula nº 26.341 do Registro de Imóveis local. (Proc. 5005191-81.2018.4.04.7106 - 1ªVF) Benfeitorias : A SEDE DA FAZENDA FIGUEIRA, que encerra área de 20 hectares, com: 01 (um) Galpão de madeira de aprox. 480m² (16m X 30m), em regular estado de conservação, usado para reuniões de assentados e construído há, mais ou menos, 25 anos; portanto, já consumido 83,33% de sua vida útil (que é de 30 anos segundo o método ”Ross-Heidecke”), deve ser aplicado o fator de depreciação de 89,23% (tabela ”Ross-Heidecke”); 01 (um) Galpão de alvenaria (caiado), localizado próximo a capela da Igreja Católica, em péssimas condições, de aprox. 60m² (10 X 6m), o qual, segudo o informações, já existia na sede da Fazenda quando a mesma foi adquirida. O imóvel não está sendo utilizado. Para o cálculo, considera-se o seu valor residual, atualmente fixado em 10% do valor de custo de reprodução (CUB/RS) para padrão de acabamento baixo”, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento dos materiais empregados em sua construção; 01 (um) Prédio de alvenaria, destinado ao uso religioso (capela da Igreja Católica) de aprox. 50m², o qual deixo de reavaliar tendo em vista a decisão proferida nos Autos dos Embargos de Terceiros, na qual este bem foi excluído da penhora (evento nº 225 destes Autos ); 01 (um) Prédio de alvenaria, destinado ao uso religioso (Capela da Igreja Luterana), de aprox. 270m² (15m X 18m) em regular estado de conservação, o qual, segundo informações, já existia quando a propriedade foi adquirida (era usado como moradia pelos antigos proprietários), portanto, construído há mais de 30 (trinta anos), tendo consumido, nessa situação, mais da metade de sua vida útil, que, segundo a tabela "Ross-Heidecke" é de 60 (sessenta anos). Considerando todas essas circunstâncias e o estado de conservação do bem (entre reparos simples e importantes), deve ser aplicado o fator de depreciação de 81,30%; 01 (um) Galpão em alvenaria (caiado) localizado ao lado da capela da Igreja Luterana, de aprox. 105m² (15m X 7m), em péssimo estado de conservação; e, segundo informações, teria sido construído pelos primeiros moradores do local. O imóvel não está sendo utilizado para nenhum fim. Sendo assim, a benfeitoria deve ser reavaliada por seu valor residual, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento de alguns materiais empregados em sua construção; este valor é, usualmente, fixado em 10% do valor de custo de reprodução (obra nova); 01 (um) Poço artesiano, de aprox. 35m de profundidade, em funcionamento, sobre o qual se encontra instalada uma caixa d‘agua. Destaque-se que, estando o bem instalado na sede da Fazenda Figueira, constituindo-se em uma das benfeitorias do local, bem como levando-se em consideração o valor de reprodução (construção de poço novo). INFORMO QUE, a área da sede está localizada a, aprox. 350m da BR-158, à distância de 42 Km desta Subseção Judiciária, direção Santana do Livramentro - Rosário do Sul/RS. EM COMPLEMENTO: sendo a gleba de terras constante da matrícula nº 26.341, passível de cômoda divisão, na forma do art. 872, §1º, do NCPC/15, SUGERE-SE O DESMEMBRAMENTO E LOCALIZAÇÃO de outra parte do Projeto de Assentamento (constituída de vários lotes), a fim de completar a ÁREA PENHORADA nestes Autos, da seguinte forma: 01 (um) lote de 26 hectares, localizado na frente da sede, nas margens da BR-158, designado pelo nº 22 do Projeto de Assentamento, contendo uma casa de construção mista (em precárias condições) e contendo um pequeno açude, que já existia quando a propriedade foi adquirida, (segundo informações). OBSERVO que, em vistoria ao local (lote nº 22), constata-se a existência de uma placa de "VENDE-SE ESTE IMÓVEL". Diante dessa constatação, foi informado, que o lote não é mais ocupado, pois foi vendido há algum tempo. Ainda, é de se OBSERVAR, que o lote está sendo preparado para o plantio. A ÁREA IDEAL de 04 hectares de um lote, também localizado na frente da sede e contíguo à BR-158, designado pelo nº 23 do mapa do Projeto de Assentamento. Saliente-se que o lote está sendo usado para plantação de soja. Observe- se que o lote continua sendo explorado, segundo informações. - Processo: 5005191-81.2018.4.04.7106 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Vara: 1ª Vara Federal de Pelotas/RS Município: Pelotas Comarca: Pelotas/RS