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R$ 301.769,91

Fração De Terras em Leilão em Sarandi / RS - 1940401

Linha Bonita


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Fração De Terras em Leilão em Sarandi / RS - 1940401

Linha Bonita

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Sarandi
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1940401
Data de Inclusão: 28/09/2024
Descrição: LOTE: Uma fração de terras de cultura e matos, 22.427,50 m2, do lote nº 19, com as seguintes confrontações: Ao Norte, confronta com uma estrada municipal terras do mesmo lote n.º 19; Ao Sul, confronta com a outra parte do lote nº 19, de propriedade de Delezio Dall'Oglio; A Leste, confronta com terras do mesmo lote nº 19 de propriedade de Nelson Dall'Oglio e Ao Oeste confronta com uma estrada municipal, terras do mesmo lote n.º 19. Matrícula nº 17.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi/RS. OBSERVAÇÃO: Lote localizado em frente ao Pesque Pague Arco Íris, na Linha Bonita, município de Sarandi, com uma benfeitoria consistente em uma pequena casa/galpão em madeira, aparentemente sem valor comercial relevante, não averbada na matrícula do imóvel (fls. 865). Cadastrado no INCRA sob o nº 950.149.833.517-0. AVALIAÇÃO: R$290.400,00 em julho/2023 (fls. 865). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$301.769,91 em setembro/2024. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor

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