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R$ 3.307.873,27

Chácara em Leilão em Xanxerê / SC - 1905740

Rua Severino Tonial, nº 1950 – São Jorge – Xanxerê-SC


Valor do Imóvel

R$ 3.307.873,27

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

31/10/2024 às 10:10

R$ 3.307.873,27

2° praça

05/11/2024 às 10:10

R$ 1.653.936,64

Chácara em Leilão em Xanxerê / SC - 1905740

Rua Severino Tonial, nº 1950 – São Jorge – Xanxerê-SC

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 700,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1905740
Data de Inclusão: 11/09/2024
Descrição: LOTE: Terrenos n°s 7 e 8, da quadra n°1, com a área de 700m2, cada um, do loteamento da chácara n°352, sem benfeitorias, sito nesta cidade de Xanxerê/SC, confrontando ao norte com a rua Mato Grosso, ao sul com o lote n°5, a leste com o lote n°9 e a oeste com uma rua sem nome, tendo cada terreno, 20 metros de frente e aos fundos e 35 metros nas laterais. Conforme AV2/AV3 da matrícula, consta que os lotes em conjunto têm as seguintes dimensões e confrontações, em conjunto: ao Noroeste com a rua Mato Grosso, com 40m., ao Sudoeste com o lote nº5, com 40m., ao Noroeste com a rua Riachuelo numa linha de 35,00 metros e ao Sudoeste com o lote nº9, com 35m., cujo loteamento foi aprovado em 03/12/1976, conforme alvará 74/77. Matrícula nº 7282 do Registro de Imóveis de Xanxere/SC. LOCALIZAÇÃO : Rua Severino Tonial, nº 1950 - São Jorge - Xanxerê-SC. AVALIAÇÃO: R$ 3.200.000,00 em novembro/2023 (mov. 522.1 - autos nº 0001348-52.2010.8.16.0076 - TJ/PR). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.307.873,27 em agosto/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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