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À Consultar

Chácara em Americana / SP - 2078465

Rua Brigadeiro Faria Lima, n° 897, Quadra S, Lote nº 21, Chácara Machadinho II, Americana, SP, 13478-210


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Chácara em Americana / SP - 2078465

Rua Brigadeiro Faria Lima, n° 897, Quadra S, Lote nº 21, Chácara Machadinho II, Americana, SP, 13478-210

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 324,00 m²

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2078465 /Código Origem:
Data de Inclusão: 21/12/2024
Descrição: Casa, Chácara Machadinho II, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 2 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 324.00 M² de área de terreno, 188.13 M² de área total. Matrícula nº 18390, Ofício de Registro de Imóveis de Americana/SP, Inscrição Prefeitura 7001203260000. Observações importantes A Resale não possui exclusividade na venda deste imóvel. Toda proposta de compra estará sujeita à aprovação do vendedor e suas condições e regras de venda
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) o comprador responderá pelos débitos de iptu e condomínio a partir da assinatura da promessa de compra e venda ou da escritura, quando for o caso;
vii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de: i) averbação de endereço, ii) troca da titularidade do iptu, iii) troca da titularidade do condomínio, iv) averbação de benfeitorias e construções, v ) registro do condomínio, vi) registro do habite-se, vii) averbação da demolição, viii) demarcação da área não demarcada, ix) desmembramento de área e x) emissão do cat;
viii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de manutenções e regularizações do imóvel advindas de restrições urbanísticas, incluindo servidão comum e administrativa.

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