Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2046114
Data de Inclusão: 28/11/2024
Descrição:
LOTE: Um quinhão de terras com a área de 77,128 alqueires paulistas ou 186,64975 hectares, desmembrado do imóvel conhecido pelos nomes de Alambari e Anhumas, 1° subdistrito de Botucatu, dentro das divisas e confrontações seguintes: partindo de um moirão de cerca cravado à margem do Rio Alambari, segue por cerca rumo S.E. 52° 55' NW, numa distância de 1.955,00 metros, atinge um moirão da mesma, confrontando nessa extensão com Amélia Ferreira de Oliveira e Bento Carlos de Oliveira; deste ponto deflete à direita por cerca em curvas reversas, pela borda da estrada municipal Bofete-Fazenda Estiva, desenvolvendo uma distância de 960,50 metros, atinge um moirão da mesma, confrontando nessa extensão com a estrada municipal Bofete-Fazenda Estiva, e fronteando além estrada com a Fazenda Estiva; deste ponto deflete à direita por cerca rumo NW 58° 15' SE, numa distância de 100,00 metros, atinge um moirão da mesma; deste ponto deflete à direita por cerca rumo N.W. 56° 41' SE, numa distância de 612,00 metros, atinge um moirão da mesma, cravado na nascente do Córrego dos Macacos, confrontando nestas duas extensões com a Fazenda Estiva; deste ponto desce pelo córrego dos Macacos até atingir um moirão de cerca cravado à sua margem direita, confrontando nessa extensão com o córrego dos Macacos e fronteando além córrego com Pedro Pires, ou sucessores; deste ponto segue por cerca em curvas, numa distância de 509,00 metros, atinge um moirão da mesma, cravado à margem do rio Alambari, confrontando nessa extensão com Pedro Pires, ou sucessores; deste ponto segue pelo Rio Alambari, até atingir um moirão de cerca, ponto de partida desse memorial, confrontando nessa extensão com o rio Alambari, e fronteando além rio com Cinira Biral. Imóvel esse cadastrado no INCRA sob n° 629.065.003.328. Matrícula n. 11.388 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP. AVALIAÇÃO: R$9.000.000,00 em março/2022 (fls. 1500). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$9.936.008,62 em novembro/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Botucatu/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 9.936.008,62 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 30/01/2025 - 11:10h - R$ 9.936.008,62 2o. LEILAO: Qua, 19/02/2025 - 11:10h - R$ 5.961.605,17 Processo: 0194415-28.2010.8.26.0100