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R$ 262.500,00

Gleba De Terras em Leilão em Colina / SP - 2051338

Estrada Vicinal Renê Vaz de Almeida- Sítio Marajó


Valor avaliado

R$ 437.500,00

Valor do Imóvel

R$ 262.500,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/03/2025 às 10:00

R$ 262.500,00

Gleba De Terras em Leilão em Colina / SP - 2051338

Estrada Vicinal Renê Vaz de Almeida- Sítio Marajó

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Colina
Leiloeiro: WSP Leilões
Código Imóvel: 2051338
Data de Inclusão: 02/12/2024
Descrição: PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE TIOKI OGUSUKA E HELENA KIYOKO ONO OGUSUKA, CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 1.588 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP. CADASTRO RURAL MUNICIPAL Nº 192122151000. DESCRIÇÃO: UMA GLEBA DE TERRAS, situada no distrito e município de Colina, desta comarca, com a área de 48,40ha, equivalente a 20,00 alqueires paulistas, sem benfeitorias, com cercas divisórias, desmembrada da Fazenda "Marajó", a denominar-se "Sítio Marajó", com as seguintes divisas e confrontações: tem início junto ao córrego Marajó, no ponto comum a gleba de Francisco Torneli e Armando Paro; segue inicialmente no rumo Sudoeste em 431,50 metros, confrontando com Francisco Tornelli; deste ponto segue à direita pelo mesmo confrontante com o rumo noroeste na distância de 850,00 ms; deste ponto a linha divisória faz um ângulo de 90° `a direita e pelo rumo nordeste segue 962,00ms., confrontando nesta face com terras remanescentes da Fazenda Marajó, de Salomão Jorge Cury, até encontrar o veio do córrego Marajó; daí, confrontando com Armando Paro, desce pelo veio do córrego Marajó até o ponto de partida. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 1.750.000,00, PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)

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