Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2225822
Data de Inclusão: 16/04/2025
Descrição:
UMA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA COMO GLEBA D, NO BAIRRO MIRIM, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE INDAIATUBA, com as seguintes medidas e confrontações parte da Estrada Municipal do lado direito de quem vem de Indaiatuba e em divisa com a Gleba A; deste ponto segue confrontando com a Gleba A em dois rumos distintos até alcançar o pequeno córrego, cujos rumos e distâncias são os seguintes:- 32º 53’ NE - 177,00 metros e 75º 52’ SE - 157,90 metros, daí segue o córrego abaixo onde confronta com a Gleba A, numa distância de 32,50 metros, seguindo ainda pelo mesmo córrego abaixo mais 285,00 metros, confrontando nesta face com a gleba E; defl ete â esquerda confrontando com a terras de Humberto Bull, segue pelo pequeno córrego acima, até medir 161,30 metros, daí defl ete à esquerda e segue pelo meio da barroca 240,80 metros, onde confronta com terras de Antonio Pescarine; seguindo ainda na mesma confrontação pela cerca de arame farpado em dois rumos 46º 30’ SW 19,70 metros e 57º 16’ SW 16,66 metros; deflete à esquerda confrontando com a gleba C1 segue 96,15 metros no rumo 44º30’ SE e 170,00 metros, no rumo 32º 53’ SW, deflete à esquerda e segue pela cerca divisória da Estrada Municipal no sentido Indaiatuba, numa distância de 11,15 metros até alcançar o ponto de partida, com a área de 64.534,00 m². INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (344/415): O IMOVEL, (IA). Está localizado no SITIO RECANTO DOS COQUEIRO” designada como GLEBA D, do loteamento Bairro Mirim com área de 64.534,00m², aproximadamente a 6,4534 hectares de terra, com casas de morada, ranchos de aves e ranchos para usos diversas instalações de força e luz, fechos de arame tipo lindeira e outras pequenas benfeitorias, dividindo, na frente, com a Estrada do Mirim e Atual Estrada Municipal Francisco Jose Salla (DT- 218), Comarca de Indaiatuba-SP, com benfeitorias. DESCRIÇÃO DA GLEBA, com dados conforme item acima onde se descreve os dados da Gleba de Terras/imóvel, LOTEAMENTO BAIRRO MIRIM” com os esclarecimentos necessários à confi rmação as informações técnicas da gleba de terra/imóvel existente em descrição e área conforme cadastro constante a legislação vigente, constatação de acordo com planta e cadastramento de conformidade do levantamento In Loco”, da vistoria, que faz parte integrante sendo Onde se descrevem os dados da Gleba/imóvel rural e assim sendo junto a Prefeitura Municipal de Indaiatuba em 23 de fevereiro 2024, as Certidões Documentais qual faz parte integrante do (LTAJ) Laudo Técnico de Avaliação Judicial da Gleba/imóvel Rural/Urbano do (Anexo III item 03) Conforme matrícula do imóvel sendo. CONSTANDO NO TERRENO: Com a vistoria no imóvel rural/urbano, denominado (SÍTIO RECANTO DO COQUEIRO) do qual assim vistoria local com a constatamos que a área tem construções antigas casa sede, casas no bloco residencial, galpão de equipamentos e acessórios, cercados e galinheiros, tanque de aves, ao seu próprio uso piquetes de criação de aves e Cultura de hortaliças para consumo. Visto dentre a área parte essa conforme informação vista em contorno acesso APP, não cadastrado; Área toda cercada em arame farpado/lindeira e tendo acesso pela passagem em Caminho interno. Toda área de contorno, a tanque de irrigação e o fechamento das divisas em cerca de arame. Á apenas aberto de acesso aberto para a Estrada do Mirim nº304 (Est. DT-218) distante de 220,00 m da Estrada Dr. Rafael Elias Jose Aun. TERRENO Gleba Rural/Urbano acima da grade da estrada a 0,60 cm, com plano depois de descaídas com área de todas as curvas de nível, e bolsas de captação de águas pluvial, Segundo a situação e Viabilidade circulação com 80% de aproveitamento da terra propícia para cultura, sem problemas de benfeitorias sendo sua topografi a de bom acesso tratável, práticas simples de nivelamento áreas em curvas de nível de declives regulares acompanhando o caminho de acesso até seu ponto das casa sede Imóvel Rural/urbano com boa visão, de terras cultiváveis, que exigem uma ou mais práticas de fácil execução, a fi m de poderem ser cultivadas, de segura e permanente, com produção de colheitas médias ou elevadas, de todas as culturas, climaticamente adaptadas. Terras boas sob todos os aspectos com exceção de certas condições baixas onde apresentam a declividades para retenção de água, terreno (Antiga plantação a cultura de Uva), boa capacidade em gerar rendimentos, área com rotação, para próprio consumo piquetes de criação de aves e contendo na área formada por um tanque em parcerias, dos qual se usam na irrigação, contendo bom poço de água potável. MATRÍCULA: 19.192 do Cartório de Registros de Imóveis de Indaiatuba/SP ÔNUS: A decisão que autorizou o praceamento do bem encontra-se às fl s. 466/467 dos autos. Consta na AV. 22 PENHORA, derivada dos autos nº 0001630-26.2023.8.26.0248 da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP. Consta, às 431/455 PENHORA DO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos nº 0001630-26.2023.8.26.024 da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba, em desfavor de Marcia Gislaine Carboni Camargo, até o limite do valor de R$ 55.119,21 atualizado até 30/09/2024. CONTRIBUINTE Nº: 064.100-1; INCRA: 624098-002941-0. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível consulta de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante consulta perante os órgãos competentes. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo