Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2221195
Data de Inclusão: 15/04/2025
Descrição:
DO IMÓVEL RURAL: LOTE ÚNICO - MATRÍCULA 13.724 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO: UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 3,41,86 hectares, ou 1,412 alqueires, destacada do imóvel rural denominado Sítio Nossa Senhora do Carmo, deste município e comarca, compreendida dentro do perímetro, dívidas e confrontações seguintes: Tem início no canto de cerca, situado a margem de uma estrada municipal e confrontando com terras de Luiz Quilici. Daí, deixa a cerca que margeia a Estrada Municipal onde segue em reta confrontando/com terras de Luiz Quilici com o rumo de 29°53’ Se a distância de 199,65 metros até encontrar com divise com a área remanescente de propriedade de Natalisso Pazoti. Daí, deflete à direita e confrontando com este segue com os rumos e distâncias: 67°58 SW - 233,50 metros; 41°51’ NW - 4,40 metros; 22°48’ E - 55,50 metros; e 71°17’ NW - 14,40 metros até encontrar com o canto de divisa com terras de Antônio Andreoli. Aí, deflete à direita e confrontando com este segue os rumos e distâncias: 27°20’ NE - 51,00 metros; 32°21’ NE - 47,75 metros; 35°30’ NE - 45,30 metros; 38°55’ NE - 22,00 metros; 46°36’ NE - 36,40 metros até encontrar com o canto de cerca situado a margem da estrada municipal. Aí, deflete à direita e segue por cerca margeando a referida estrada com os rumos e distâncias: 77°13’ SE - 08,15 metros; 57°30’ NE - 17,50 metros até encontrar o ponto inicial da referida descrição”. PROPRIETÁRIOS: NATALISSO PAZOTTI, agricultor, RG. n° 4.648-823-SP, e sua mulher MARIA DO CARMO DOS SANTOS PAZOTTI, do lar, RG. N° 12.108.647-SP, brasileiros, casados no regime da comunhão de bens, anterior a lei n° 6.515/77, portadores do CPF n° 329.052.898/72, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Amazonas, 227. = TÍTULO AQUISITIVO: R-1 na M-1.667, no livro 2-H. = INCRA: 620.050.006.246-1, mod. Fiscal 22,0, fração mínima de parcelamento 3,0 há. = Mococa, 29 de abril de 1993. O Oficial. R-1-13.724: - Mococa, 29 de abril de 1993. Por escritura pública lavrada pelo 1° Cartório de Notas desta cidade, no livro n° 331, às fls. 73 v°, em data de 28 de abril de 1993, os proprietários Natalisso Pazotti e sua mulher Maria do Carmo dos Santos Pazotti, venderam a Dr. PAULO MARCOS VIEIRA, Magistrado, RG. 6.247.314-SP, casado no regime da comunhão de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, com VANILDA MARIA DE LIMA VIEIRA, professora, RG. n° 25.521.457-1-SP, conforme escritura de pacto antenupcial lavrada no cartório de Registro Civil e Tabelionato de Bom Jesus da Penha, comarca de Nova Rezende, Estado de Minas Gerais, livros n°1, fls. 32, portadores do CPF n° 875.345.418-91, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Capitão José Caetano de Figueiredo, 181, o imóvel pelo valor de Cr$47.000.000,00. O oficial. R-2-13.724: - Mococa, 06 de maio de 1993. Por escritura pública lavrada pelo 1° Cartório de Notas desta cidade, no livro n° 330, às fls. 182, em data de 29 de abril de 1993, os proprietários Dr. Paulo Marcos Vieira e sua mulher Vanilda Maria de Lima Vieira, venderam a WANDERLEY JOSÉ, militar, RG. 2.121.583-SP, casado no regime da comunhão de bens, anterior a lei n° 6.515/77, com ELZA DOS SANTOS JOSE, do lar, RG. n° 17.563.729-SP, brasileiros, portadores do CPF n° 121.305.758/20, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Gabriel Pinheiro de Figueiredo, 161, o imóvel pelo valor de CR$50.000.000,00. = O oficial. AV-3-13.724: - Mococa, 18 de dezembro de 2013. Procede-se esta averbação, à vista do requerimento datado de 04 de dezembro 2013, para o fim de ficar constando que Wanderley José, faleceu em data de 02 de setembro de 2013, conforme certidão de óbito extraída da matrícula n° 1232990155 2013 4 00117 251 0022734 60, pelo oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São João da Boa Vista/SP. O Oficial de Registro. Pasta 72 - n° de ordem 11.533. INCRA: 620.050.006.246-1. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 586.813,37 (quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e treze reais e trinta e sete centavos) atualizados pela tabela de correção monetária do TJ/SP