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R$ 6.530.447,80

Imóvel Rural em Leilão em Piedade / SP - 2067432

Bairro Vila Élvio


Valor avaliado

R$ 16.326.119,50

Valor do Imóvel

R$ 6.530.447,80

60%
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1° Praça:

27/03/2025 às 10:00

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Imóvel Rural em Leilão em Piedade / SP - 2067432

Bairro Vila Élvio

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Piedade
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2067432
Data de Inclusão: 12/12/2024
Descrição: A PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA 22.816 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIEDADE/SP de Propriedade De Sérgio Bassi CPF 655.843.688-49 e Luiza Carla Bassi CPF 136.279.238-12. Imóvel: Um terreno rural, denominado "FAZENDA VILA ÉLVIO", com a área de 45,0976 ha, localizado no Bairro Vila Élvio, neste município e comarca de PIEDADE, com as seguintes medidas e confrontações georreferenciadas: (...) Inscrição Cadastral: em maior área perante o INCRA sob o n. 637.041.015.172-7, com a área total de 2.221,1091 ha. - módulo rural (...), - n. de módulos rurais: (...), - módulo fiscal: 16,0000 ha. - n. de módulos fiscais: 138,8193 - fração mínima de parcelamento: 3,00 ha., conforme faz prova o certificado de cadastro de imóvel rural-CCIR., expedido em 04/11/2016, relativo aos exercícios de 2010/2011/2012/2013/2014, com a taxa de serviços cadastrais devidamente recolhida, e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob o n. 2.385.815-0 (NIRF). Cadastro Ambiental Rural: número 35378000215304, em 02 de dezembro de 2015. Valor Total da Avaliação em R$ 326.119,50 (trezentos e vinte e seis mil, cento e dezenove reais e cinquenta centavos), LANCE MÍNIMO R$ 130.447,80; *********************************************************************************** A PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL MATRÍCULA 22.817 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PIEDADE/SP de Propriedade de Sérgio Bassi CPF 655.843.688-49 e Luiza Carla Bassi CPF 136.279.238-12. Inscrição Incra sob o nº 637.041.015.172-7, NIRF nº 2.385.815-0. DESCRIÇÃO: Imóvel: Um terreno rural, denominado "FAZENDA VILA ÉLVIO", com a área de 266,5554 ha, localizado no Bairro Vila Élvio, neste município e comarca de PIEDADE, com as seguintes medidas e confrontações georreferenciadas: (...) Inscrição Cadastral: em maior área perante o INCRA sob o n. 637.041.015.172-7, com a área total de 2.221,1091 ha. - módulo rural (...), - n. de módulos rurais: (...), - módulo fiscal: 16,0000 ha. - n. de módulos fiscais: 138,8193 - fração mínima de parcelamento: 3,00 ha., conforme faz prova o certificado de cadastro de imóvel rural-CCIR., expedido em 04/11/2016, relativo aos exercícios de 2010/2011/2012/2013/2014, com a taxa de serviços cadastrais devidamente recolhida, e perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil sob o n. 2.385.815-0 (NIRF). Cadastro Ambiental Rural: número 35378000215304, em 02 de dezembro de 2015. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "...não possui nenhuma benfeitoria, só de mata..." (Id: aaa4cc1). 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. Valor Total da Avaliação em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), LANCE MÍNIMO R$ 6.400.000,00. OBSERVAÇÕES GERAIS: Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nesse sentido, decorridos os prazos legais, prossiga-se com a averbação da penhora da fração ideal de 50% dos imóveis de matrícula 22.816 e 22.817. Quanto aos eventuais débitos de ITR deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme Ato nº 10/CGJT, de 19 de agosto de 2016, que alterou o artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: "Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)." (Id: ab9952c)

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