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R$ 242.455,87

Fazendas em Leilão em Porto Ferreira / SP - 1937252

Gleba de terras destacada da Fazenda São Sebastião


Valor do Imóvel

R$ 242.455,87

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/09/2024 às 14:00

R$ 404.093,11

2° praça

16/10/2024 às 14:00

R$ 242.455,87

Fazendas em Leilão em Porto Ferreira / SP - 1937252

Gleba de terras destacada da Fazenda São Sebastião

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Porto Ferreira
Leiloeiro: Calil Leilões
Código Imóvel: 1937252
Data de Inclusão: 26/09/2024
Descrição: 2.I - DESCRIÇÃO DO LOTE Nº: 2 - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº: 9.664 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO IMÓVEIS DE PORTO FERREIRA/SP : Uma Gleba de Terras, situada neste Município e comarca de Porto Ferreira, destacada de maior área do imóvel rural destacado da Fazenda São Sebastião, delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: - inicia no marco (9-B), nas confrontações da referida área com a propriedade de Carlindo dos Santos e uma via de acesso denominada Avenida Antonio Rippa. Do marco 9-B segue pelo alinhamento da referida Avenida com rumo magnético (RM) 57º30¿ NW e uma distância de 392,40 metros até encontrar o marco 9-C. Daí deflete à direita com RM 32°31'SW e distância de 38,00 metros até encontrar o marco 17-A, confrontando com uma área remanescente de Vergilio Barbosa e a Avenida Antonio Rippa. Daí deflete à esquerda e segue pela margem do Rio Mogi Guaçu com RM 57º30¿ NW e distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 18. Daí deflete à esquerda, e segue com RM 32º30¿SW e distância de 230,40 metros até encontrar o marco 18-A, confrontando nesta face com o imóvel de propriedade de Elidia Barbosa Casarim. Daí deflete à esquerda e segue com RM 66º10¿SE e distância de 440,40 metros até encontrar o marco 9-A, confrontando nesta face com o remanescente do imóvel de Vergilio Barbosa e uma faixa de servidão de acesso à área. Daí deflete à esquerda e segue por cerca de arame com RM 35°30'NE e distância de 125,90 metros até encontrar o marco 9-B inicial do caminhamento, perfazendo uma área superficial de 71.590,36 metros quadrados, ou 7,159 hectares ou ainda 2.958 alqueires paulista; dos marcos 9-A ao 9-B, confronta com imóvel de propriedade de Carlindo dos Santos. Registro Anterior: Matrícula n.º 2.920, L. 02, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Porto Ferreira/SP. PROPRIETÁRIO(A)(S): SERGIO DUZ E ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ. 2.II - AVERBAÇÕES E REGISTROS CONSTANTES NA MATRÍCULA DO LOTE Nº: 2 R. 02-9.664: aquisição por compra por SERGIO DUZ e ITAMAR AMARÚ MAXIMIANO DUZ. Av. 03-9.664: penhora nos autos nº: 0002555-68.2019.8.26.0472. 2.III - OUTRAS OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO: Em 25/03/2024 o perito constatou que se trata de imóvel rural com área total de 2,958 alqueires. Tal imóvel confronta com o Rio Mogi Guaçu, e nesse sentido existe a aplicação de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ¿ APP. Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12: Art. 3 o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (¿) II ¿ Área de Preservação Permanente ¿ APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um ¿meio ambiente ecologicamente equilibrado¿, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente: I ¿ as faixas marginais de qualquer curso d¿água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d¿água de menos de 10 (dez) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d¿água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; O imóvel em estudo não tem nenhum aproveitamento agrícola e/ou pastoril e não tem nenhuma edificação. Consta que sua área total é de 2,958 alqueires, no entanto grande parte desta área encontra-se dentro de APP, o que limita a utilização do imóvel. 2.IV - Valor da avaliação do imóvel em 25/03/2024: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 2.V - Valor da avaliação do imóvel atualizada para 06/2024 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 404.093,11 (quatrocentos e quatro mil, noventa e três reais, e onze centavos). 2.VI - Valor de 60% da avaliação do imóvel atualizada para 06/2024 pela tabela prática do TJ-SP: R$ 242.455,86 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais, e oitenta e seis centavos). 2.VII - Lance Mínimo aceito da 1ª praça: R$ 404.093,11 (quatrocentos e quatro mil, noventa e três reais, e onze centavos). 2.VIII - Lance Mínimo aceito da 2ª praça: R$ 242.455,86 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais, e oitenta e seis centavos). 2.IX - Localização do(s) bem(ns): Gleba de terras destacada da Fazenda São Sebastião, Porto Ferreira/SP. 2.X - Depositário(a): Sergio Duz e Itamar Amarú Maximiano Duz. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade, aos 05 de Julho de 2024

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