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R$ 225.000,00

Fazenda em Leilão em Presidente Prudente / SP - 1909615

Avenida Pedro Lenardon, Lote 05, Quadra 88, Conjunto Habitacional Brasil Novo, Presidente Prudente/SP


Valor do Imóvel

R$ 225.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

07/10/2024 às 11:00

R$ 225.000,00

Fazenda em Leilão em Presidente Prudente / SP - 1909615

Avenida Pedro Lenardon, Lote 05, Quadra 88, Conjunto Habitacional Brasil Novo, Presidente Prudente/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 450,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: S Frazão
Código Imóvel: 1909615
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição: Terreno consistente no lote 5, da quadra 88, do Conjunto Habitacional Brasil Novo” situado nesta cidade, na Avenida Pedro Lenardon, lado par, dividindo e confrontando em sua integridade: pela frente confronta com a citada avenida, por onde mede 10,00m; pelo lado direito, de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com o lote 4, por onde mede 45,00m; pelo lado esquerdo confronta com o lote 6, por onde mede 45,00m; e, pelos fundos, confronta com o lote 30, por onde mede 10,00m; fechando uma área de 450,00m², distando 35,50m até o início da curva de confluência com a Avenida D”. Cadastro municipal: 1-622627001. Referência cadastral: 26.2.3.1313.307.1. Matrícula nº 57.437 do 1º CRI de Presidente Prudente. Conforme verificação in loco, referido imóvel não possui benfeitorias. Obs.: A proprietária Prefeitura Municipal de Presidente Prudente doou o imóvel para a executada, destinado à instalação de empresa de prestação de serviços na área de guinchos, não podendo a donatária ceder a terceiros, a qualquer título, o referido imóvel, nem deixar de utilizá-lo para o fim previsto ou desvirtuar sua finalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público (R.1). NATUREZA E Nº PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº - 5002922-03.2020.4.03.6112 PARTES: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (INSS) X MASTER GUINCHOS E REBOQUE LTDA - EPP CNPJ: 02.659.835/0001-83 EDITAL: https://www.jfsp.jus.br/documentos/subsecoes/sp-cehas/Editais/Editais-2024/313-HPU-INFORMATIVO.pdf DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO: Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.). - OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES. - OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO. - OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO. DO ENCERRAMENTO: TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS. DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS. - Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00. - Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação. - Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes. - As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês do efetivo pagamento. - Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance. Encerramento: 07/10/2024 a partir das 11:00:00 Lance Mínimo: R$ 225.000,00 Avaliação: R$ 225.000,00 Incremento mínimo: R$ 5.625,00 Nº de visitas: 64 Nº de lances: 0 USUÁRIO VALOR R$ DATA TIPO Nenhum lance para o lote CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL 6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles. 7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL 21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação. 21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso. 22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. Endereço: Avenida Pedro Lenardon, Lote 05, Quadra 88, Conjunto Habitacional Brasil Novo, Presidente Prudente/SP

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