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R$ 144.644,04

Chácara em Leilão em Rio Claro / SP - 2219512

AVENIDA 3 RP (LOTE 04, QUADRA C), S/N, LOTEAMENTO JARDIM DONA REGINA PICELLI


Valor do Imóvel

R$ 144.644,04

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/04/2025 às 15:00

R$ 144.644,04

2ª Praça

08/05/2025 às 15:00

R$ 144.644,04

Chácara em Leilão em Rio Claro / SP - 2219512

AVENIDA 3 RP (LOTE 04, QUADRA C), S/N, LOTEAMENTO JARDIM DONA REGINA PICELLI

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 160,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 2219512
Data de Inclusão: 11/04/2025
Descrição: OS DIREITOS QUE EXEQUENTES E EXECUTADA POSSUEM SOBRE O LOTE 4” PERTENCENTE AO IMÓVEL DESCRITO COMO UMA GLEBA DE TERRAS DENOMINADA "CHÁCARA SÃO JOÃO BATISTA SITUADO NA ZONA RURAL DESTE DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE RIO CLARO, 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, NO BAIRRO DO SOBRADO, COM FRENTE PARA A RUA DO SOBRADO, E QUE ASSIM SE IDENTIFICA: o Imóvel tem o ponto primordial 1 de coordenadas planas do sistema UTM - DTUM SAD 69, E = 235.675,587 metros e N = 7.524.031,173 metros referentes ao Meridiano Central - 45º, cujo ponto 1 onde inicia esta descrição encontra-se situado na interseção das cercas de divisa da Rua do Sobrado com a propriedade denominada de Chácara Santo Antônio e a gleba ora da escrita; daí segue com azimute verdadeiro de 281º46’46’’ e distância de 109,11 m até o ponto 2; daí segue com azimute verdadeiro de 272°38’55’’ e distância de 31,62m até o ponto 3; daí segue com azimute verdadeiro de 258°37’22’’ e distância de 16,08m até o ponto 4; daí segue com azimute verdadeiro de 263°29’37’’ e distância de 136,44m até o ponto 5, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 247º24’05’’ e distância de 16,73m até o ponto 6, no eixo do filete d’água; e, daí segue com azimute verdadeiro de 258º16’06’’ e distância de 7,17 m até o ponto 7, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 212º37’02’’ e distância de 14,35m até o ponto 8, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 200º44’19’’ e distância de 9,78 m até o ponto 9, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 217º37’20’’ e distância de 44,30 m até o ponto 10, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 244º52’22’’ e distância de 9,93m até o ponto 11 no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 218º20’24’’ e distância de 20,10 m até o ponto 12 no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 231º26’36’’ e distância de 15,02m até o ponto 13 no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 253º45’40’’ e distância de 15,45m até o ponto 14, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 245°39’32’’ e distância de 22,34m metros até o ponto 15, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 224º07’14’’ e distância de 6,62m até o ponto 16, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 231º07’32’’ e distância de 30,25m até o ponto 17, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 247º00’39’’ e distância de 15,52m até o ponto 18, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 248º48’28’’ e distância de 23,99m até o ponto 19, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 287º24’31’ e distância de 16,37m até o ponto 20, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 246º22’42’’ e distância de 9,27m até o ponto 21, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 225º46’38’’ e distância de 14,48m até o ponto 22, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 281º26’09’’ e distância de 22,12m até o ponto 23, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 248º26’38’’ e distância de 18,92m até o ponto 24, no eixo do filete d’água; daí segue com azimute verdadeiro de 235º05’48’’ e distância de 14,34m até o ponto 25, no eixo do fi lete d’água, confrontando do ponto 1 ao ponto 25 com a Chácara Santo Antônio, de propriedade de Sandra Gracioli de Oliveira, João Barbosa de Oliveira Sobrinho, Nilson de Góes, Maurício Pereira Duarte e Silvia natalina Gracioli Duarte (matrícula nº 17.222); daí segue com azimute verdadeiro de 324º02’25’’ e distância de 25,87 m até o ponto 26; daí segue com azimute verdadeiro de 329º40’14’’ e distância de 225,66m até o ponto 27, confrontando do ponto 25 ao ponto 27 com o sítio São José de propriedade de Maria Chiossi, José Maria Chiossi, Marivani Concolatto Chiossi, Maria do Carmo Chiossi Borges Antônio Augusto Borges, Antônio Augusto Borges Júnior, Octávio José Chiossi, Marta Maria Melleiro, Ibiraba Melleiro Júnior, Maria Aparecida Chiossi Melleiro, Rodrigo Melleiro e Maria Célia dos Santos Melleiro (matrícula nº 2.956); daí segue com azimute verdadeiro de 45º50’37’’ e distância de 103,59m até o ponto 28; daí segue em curva à esquerda com raio de 279,67 metros, ângulo central de 24º32’01’’ e desenvolvimento de 119,75m até o ponto 29; daí segue com azimute verdadeiro de 10º46’14’’ e distância de 90,10m até o ponto 30; daí segue com azimute verdadeiro de 65º18’18’’ e distância de 20,19m até o ponto 31, confrontando do ponto 27 ao ponto 31 com o Caminho de Servidão gravado sobre as terras da Chácara Macricília, de propriedade do Espólio de José Jóia, tendo como inventariante Aparecida de Lourdes Calore (limite sugerido alcançado); daí segue com azimute verdadeiro de 106º35’13’’ e distância de 27,69m até o ponto 32; daí segue com azimute verdadeiro de 99º35’ 09’’ e distância de 239,29m até o ponto 33; daí segue em curva à direita com raio de 214,58 metros, ângulo central de 13°07’17’’ e desenvolvimento de 49,14 m até o ponto 34 confrontando do ponto 31 ao ponto 34 com o Caminho Vicinal; daí segue com azimute verdadeiro de 135°51’55’’ e distância de 177,20m até o ponto 35; daí segue com azimute verdadeiro de 145º38’48’’ e distância de 142,34m até o ponto 36; daí, finalmente, segue com azimute verdadeiro de 141º08’17’’ e distância de 26,36m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando do ponto 34 ao ponto 1 com a Rua do Sobrado, encerrando a área superficial de 181.633,18 m². INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 30): Imóvel situado à AVENIDA 3 RP, matrícula 42.252, LOTE nº 04, da quadra C, do loteamento JD. DONA REGINA PICELLI: trata-se de um TERRENO medindo 8,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo, encerrando uma área de 160 metros quadrados. Atualmente o terreno está cercado com alambrado, confrontando no lado esquerdo (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 05 (um terreno) e confrontando no lado direito (de quem de frente olha para o lote) com o lote nº 03 (onde há um terreno murado com portão, sem número aparente). MATRÍCULA: 42.252 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP. ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e determinou a alienação judicial encontra-se às fl s. 330/334 dos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, que tramitou perante esta Vara. Consta da matrícula na R. 11, COMPRA E VENDA a ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62. Consta da matrícula na R. 13, LOTEAMENTO residencial de interesse social denominado JARDIM DONA REGINA PICELLI”, não havendo registro de matrículas individuais aos Lotes 4 e 5 da Quadra C na ficha auxiliar. Encartados nos autos do processo de conhecimento, n. 1003022-08.2022.8.26.0510, consta às fl s 78-89 INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL celebrando entre ESCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.259.985/0001-62 (vendedor) e VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, CPF nº 717.234.808-78; bem como às fls. 162-166 ESCRITURA DO INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO DE VALDEMIR NEUBAUER TRAINA, figurando enquanto herdeiras REGILAINE CELESTINO TRAINA, CAROLINA APARECIDA CELESTINO TRAINA E THATIANE CELESTINO TRAINA. CONTRIBUINTE: N/C, DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível realizar pesquisa acerca da existência de débitos fiscais pendentes, cabendo ao arrematante a verificação de eventuais débitos. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo

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