Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1928435
Data de Inclusão: 20/09/2024
Descrição:
PARTE IDEAL DE 25% DO IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS - sem benfeitorias, identificada com a letra B”, formada por parte da que foi resultado de anexação de três glebas, sendo duas caracterizadas como Sítio São Teodoro”, localizadas na fazenda de igual nome e uma outra, sem denominação especial, situada na Fazenda Água Fria”, neste município, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 9,68,00ha., ou sejam, 4 alqueires, localizada dentro do seguinte perímetro e confrontações com José Alvero Zapata; daí à esquerda, deixa o córrego e com azimuthe de 35º 45’ - 530,00 metros, confrontando com a gleba identificada com a letra A”, de propriedade de Geraldo Gravinez; daí, à esquerda, com azimuthe de 279º 20’ - 50,00 metros, confrontando com José Paulino, (sucessor de Leônidas Guerino); daí, à esquerda, com azimuthe de 205º 10’ - 32.00 metros; 260º 00’ - 243,00 metros; 280º 55’ - 37,00 metros até o desvio do córrego Olho D’água: daí, pelo desvio do córrego, confrontando, até aqui, com a gleba identificada com a letra C”, de propriedade de Geraldo Gravinez; daí, pelo córrego acima, com 504,00 metros, até o ponto inicial deste perímetro, confrontando com Geraldo Junqueira de Andrade e José Alvero Zapata”. Matrícula 14.040 CRI São José do Rio Pardo. INCRA nº 620.092.002.550-2. Auto de Avaliação (Fls. 136): R$ 150.000,00 novembro/2017. Termo de Penhora: Formalizada às fls. 165 em 01/11/2018. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a arrematação, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação). ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.01 e AV.05 - SERVIDÃO DE PASSAGEM, por uma estrada, que se localiza nas divisas com terras de José Paulino e de propriedade de Geraldo Gravinez. R.32 e 34 - HIPOTECA CEDULAR, ao Banco do Brasil S/A. AV.35 - DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO de Execução movida pelo BANCO DO BRASIL, em face de JULIO CESAR ROQUE e OUTROS, expedida pela 2º Vara Cível da Comarca de São José do Rio Pardo/SP extraída dos autos nº 575.01.2009.003448-3. AV.37 - PENHORA EXEQUENDA. AV.38 - Procedimento Comum Civil movida por LUCIANO A. VARDASCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, em face de JULIO CESAR ROQUE, expedida pela 1º Vara Cível da Comarca de São José do Rio Pardo/SP extraída dos autos nº 1003037-78.2019.8.26.0575. AV.39 - Procedimento Comum Civil movida por COOPERATIVA DE CRÉDITOLIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP, em face de JULIO CESAR ROQUE, expedida pela 2º Oficio Judicial da Comarca de São José do Rio Pardo/SP extraída dos autos nº 1000128.63.2019.8.26.0575. AV.40 - PENHORA, Execução Civil movida por INVICTA AGRONEGÓCIOS LTDA, em face de JULIO CESAR ROQUE, expedida pela 2º Oficio Judicial da Comarca de São José do Rio Pardo/SP extraída dos autos nº 1000128.63.2019.8.26.0575. AV.41 - PENHORA, Execução Civil movida por LUCIANO A. VARDASCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, em face de JULIO CESAR ROQUE, expedida pela 2º Vara Cível da Comarca de Casa Branca/SP, extraída dos autos nº 1002941-77.2018.8.26.0129. AV.42 - PENHORA, Execução Civil movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO AGROCREDI LTDA - SICOOB AGROCREDI, em face de JULIO CESAR ROQUE, expedida pela 1º Vara Cível da Comarca de São José do Rio Pardo/SP, extraída dos autos nº 0000717-38.2020.8.26.0575. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municial, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não foi possível emitir certidão para saber se há débitos tributários do imóvel. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento