Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2196860
Data de Inclusão: 28/03/2025
Descrição:
LOTE III - A fração ideal de 21,1111% do imóvel localizado à Rua Tereza Lopes, n.º 95, Sorocaba - SP, com área de 94,30m². O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: O prédio sob n° 95, da Rua Tereza Lopes, com seu respectivo terreno que mede 4,60 metros de largura e 20,50 metros de comprimento, confrontando de um lado com o prédio n° 97 e de outro lado e fundos com o prédio 87, todos estes de propriedade de Pedro Bernal Soto. ”. Cadastro Municipal sob n.º 54.54.19.0042.01.000. Matrícula n.º 76.110 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba - SP. AVALIAÇÃO SOBRE 21,1111%: R$ 29.555,54 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em junho de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA SOBRE 21,1111%: R$ 30.284,07 (trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sete centavos) em fevereiro de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.01: Consta que, diante do óbito de Pedro Bernal Soto, o imóvel foi partilhado a Paz Vecina da La Vinha (viúva meeira); Sonia Bernal Pagni casada com Vitório Pagni; Irene Bernal Arrojo casada com Antonio Arrojo Peres; Lucy Bernal de Souza casada com Nelson Pedrozo de Souza (herdeiras filhas); Pascoal Bernal Garcia casado com Sueli Aparecida Laetano Bernal Garcia; Roberto Bernal Garcia e Pedro Bernal Soto Filho casado com Maria Inês Bernal Soto. AV.02: Consta que o imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Sorocaba sob o n.º 54.54.19.0042.01.000. R.04: Consta que, diante do óbito de Victório Pagni, a parte ideal correspondente a 1/9 foi partilhada a viúva meeira Sonia Bernal Pagni e aos herdeiros filhos Maria Suzete Pagni; Margarete Pagni; Lídia Pagni; Pedro Angelo Pagni. Partilha: 50% a viúva meeira e 12,50% a cada um dos herdeiros filhos. R.07: Consta que, diante do óbito de Antonio Arrojo Peres, a parte ideal equivalente a 1/9 do imóvel foi partilhada a viúva meeira Irene Bernal Arrojo e aos herdeiros filhos Pedro Tadeu Arrojo casado com Lana Regina Sanches Arrojo e Rita de Cassia Arrojo Martins casada com Antonio Tadeu Martins. Partilha: 50% a viúva e 12,50% a cada dos herdeiros. R.10: Consta que, diante do óbito de Paz Vecina de La Vinha, a parte ideal equivalente a 50% ou 10/20 do imóvel foi partilhada as herdeiras filhas Sonia Bernal Pagni; Ivone Bernal Biazzini casada com Ossis Biazzini; Irene Bernal Arrojo e Luci Bernal de Souza casada com Nelson Pedrozo de Souza e aos herdeiros Pascoal Bernal Garcia casado com Suely Aparecida Laetano Bernal Garcia e Roberto Bernal Garcia. Partilha: A cada herdeira filha coube o percentual de 1/10 e a cada herdeiro neto coube 1/20. AV.11: Consta que a titularidade do imóvel é formada pelos seguintes proprietários e proporções: Sônia Bernal Pagni a fração de 14/90; Irene Bernal Arrojo a fração de 14/90; Luci Bernal de Souza e seu marido Nelson Pedrozo de Souza a fração de 19/90; Pascoal Bernal Garcia casado com Suely Aparecida Laetano Bernal Garcia a fração de 11/120; Roberto Bernal Garcia no estado civil de solteiro a fração de 1/24 e no estado civil de divorciado a fração de 1/20; Pedro Bernal Soto Filho casado com Maria Ines Bernal Soto a fração de 1/12; Maria Suzete Pagni a fração de 1/72; Margarete Pagni a fração de 1/72; Lidia Pagni a fração de 1/72; Pedro Angelo Pagni a fração de 1/72; Pedro Tadeu Arrojo casado com Lana Regina Sanches Arrojo a fração de 1/36; Rita de Cassia Arrojo Martins e seu marido Antonio Tadeu Martins a fração de 1/36 e Ivone Bernal Biazzini e seu marido Ossis Biazzini a fração de 1/10. AV.12: Consta que, diante da ação sob n.º 2007/001296-0 (n° de ordem 23830/08), a fração do imóvel pertencente a Nelson Pedrozo de Souza foi gravada de indisponibilidade. AV.13: Consta penhora exequenda. AV.14: Consta que, diante da ação sob n.º 0000362-41.2011.5.15.0109, a parte ideal equivalente a 19/90, pertencente a Nelson Pedrozo de Souza, foi gravada de indisponibilidade. AV.15: Consta que a parte ideal de 19/90 do imóvel foi gravada de indisponibilidade. AV.16: Consta penhora do imóvel, diante da ação sob n.º 0008274-87.2007.4.03.6110, em favor do Ministério da Fazenda. DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Ademais, caberá ao interessado certificar-se de eventuais débitos fiscais perante a Prefeitura Municipal onde encontra-se localizado o imóvel