Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2078620
Data de Inclusão: 21/12/2024
Descrição:
Leilão: Particular Tipo: Casa em Condomínio Área Construída : 765,37m² Área de Terreno: 5.000m² Situação : Ocupado Lance mínimo: R$ 10.000.000,00 Casa de Luxo à Venda na Praia Vermelha do Sul, em Ubatuba Esta deslumbrante casa, localizada em um condomínio fechado com vigilância 24 horas, oferece 4 suítes completas e uma vista espetacular para o mar. A propriedade possui uma área gourmet, piscina e elevador panorâmico privativo, proporcionando conforto e sofisticação em cada detalhe. Perfeita para quem busca segurança, privacidade e qualidade de vida à beira-mar, esta casa é o refúgio ideal para quem deseja exclusividade e tranquilidade em um dos destinos mais paradisíacos do litoral paulista. DESCRIÇÃO DOS BENS: (i) Uma gleba de terreno situada na Praia vermelha do Sul, Baia da Fortaleza perímetro urbano, designada na respectiva planta aprovada pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 30.12.1976, cono lote n° 14 da quadra 24, da Chácara VIII, com a frente e os fundos em curva, contendo a área de 2.500,00m², mais ou menos, localizada no alinhamento marginal Noroeste da Estrada Municipal que da Praia Dura vai a Praia de Fortaleza e delimitada pela seguinte linha perimétrica: "começa no marco 5, localizado no alinhamento marginal Noroeste da Estrada Municipal, distante 211,24 metros mais ou menos do marco do alinhamento colocado na ponto de tangencia da curva de arredondamento de esquina formada pelo cruzamento da Rua Sete (7) com a Estrada Municipal; segue pelo alinhamento marginal Noroeste da Estrada Municipal em curva, em direção Nordeste por uma distância de 39,85 metros mais ou menos, até o marco 2; deflete à esquerda e segue em reta em direção Noroeste, numa distância 60,00 metros mais ou menos, confrontando com a Chácara IX até o marco 3; deflete à esquerda e segue em curva, em direção Sudeste, numa distância de 43,50 metros mais ou menos, confrontando com a propriedade de Leon Sisla e sua mulher, até o marco 6; deflete à esquerda e segue em reta, em direção Sudeste, numa distância de 60,00 metros mais ou menos, confrontando com o lote nº 13 da mesma quadra e chácara de propriedade de Gilberto Suñe Pileggi e sua mulher, até o marco 5, onde teve início esta transcrição. Matrícula nº 4.553 do CRI de Ubatuba/SP , e; (ii) Uma gleba de terreno situada na Praia vermelha do Sul, Baia da Fortaleza perímetro urbano, designada na respectiva planta aprovada pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 30.12.1976, como lote n° 13 da quadra 24, da Chácara VIII, com a frente e os fundos em curva, contendo a área de 2.500,00m², mais ou menos, localizada no alinhamento marginal Noroeste da Estrada Municipal que da Praia Dura vai a Praia de Fortaleza e delimitada pela seguinte linha perimétrica: começa no marco 1, localizado no alinhamento marginal Noroeste da Estrada Municipal, distante 171,39 metros mais ou menos do marco de alinhamento colocado no ponto de tangência da curva de arredondamento da esquina formada pelo cruzamento da Rua Sete (7) com a Estrada Municipal; segue pelo alinhamento marginal Noroeste da Estrada Municipal em curva, em direção Nordeste, por uma distância 39,85 metros mais ou menos até o março 5; deflete à esquerda e segue em reta em direção Noroeste, numa distância de 60,00 metros mais ou menos, confrontando com o lote nº 14 da mesma quadra e chácara de propriedade de Sergio Soñe Pileggi e sua mulher, até o marco 6; deflete a esquerda e segue em curva, em direção Sudoeste, numa distância de 43,50 metros mais ou menos, confrontando com propriedade de Leon Sisla e sua mulher, até o março 4; deflete a esquerda e segue em reta, em direção Sudeste, numa distância de 60,00 metros mais ou menos, confrontando com a Chácara VII até o marco 1, onde teve início esta descrição. Matrícula nº 4.552 do CRI de Ubatuba/SP CONTRIBUINTES (i) e (ii) nº: 10.270.017-6 e 10.270.010-9 DÉBITOS: O ARREMATANTE assumirá a quitação de eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns) a partir da arrematação , em especial, IPTU, condomínio, água e luz. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote